GUAMARÉ RN-MPF mostra os impactos sociais da reforma da Previdência
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional nota técnica acerca da reforma da Previdência e da Assistência Social, que tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.
O documento traz uma análise detalhada das nove principais alterações sugeridas pela PEC da Previdência: aumento da idade mínima para aposentadoria, equiparação entre homens e mulheres, redução no valor do benefício, tratamento dado a trabalhadores rurais, restrição na concessão de pensões, fixação de tempo para aposentadoria especial, inacumulabilidade de benefícios e alterações nos benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
O texto destaca violações constitucionais presentes nessas medidas e a possibilidade de questionamentos judiciais em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa.
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o aumento da idade mínima para a aposentadoria – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no art. 230 da Constituição. Isso porque a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira. “Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro”, esclarece o documento.
A nota técnica também aponta que o cálculo de idade apresentado pela PEC desconsidera ainda as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais – conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 3º. “Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos. Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a Região Sul (77,5 anos) e a Região Norte (72 anos)”.
No que se refere à equiparação entre homens e mulheres no acesso ao benefício, a nota técnica ressalta que esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas: “a mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai”.
Redução no valor das aposentadorias
Para o órgão do Ministério Público Federal, a redução no cálculo do valor das aposentadorias proposta pela PEC constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor. “No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário mínimo e meio”. Os dados revelam que as aposentadorias pagas são baixas e não suportam uma redução percentual de valor tal como proposta pela PEC: “a aposentadoria pelo valor integral ocorreria apenas com 49 anos de contribuição, ou seja, alguém que tivesse iniciado as contribuições aos 16 anos e viesse a aposentar-se aos 65, por exemplo”.
Quanto à proposta de incluir o trabalhador rural nas condições gerais de aposentadoria – ou seja, idade mínima de 65 anos e a exigência de pagamento de contribuição mensal – a Procuradoria dos Direitos do Cidadão aponta que a medida desrespeita o princípio constitucional da igualdade, pois provoca um efeito especialmente pesado sobre camponeses, cujas condições de vida e trabalho costumam ser rudes.
Idosos e pessoas com deficiência
As alterações propostas para o pagamento de benefício assistencial a idosos e a pessoas com deficiência também foram foco de análise. Para a PFDC, a orientação de que a oferta do benefício passe a atender critérios de renda mensal familiar integral é incompatível com o sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal em seu art. 194: “o benefício deixa de ser concedido com base em um critério material e realista (pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) para ser concedido com base num critério puramente matemático-financeiro”, diz o texto.
A nota técnica encaminhada aos parlamentares destaca ainda violações à segurança jurídica dos trabalhadores atingidos pelas regras de transição e implicações sistêmicas decorrentes da restrição à concessão de aposentadorias – com impactos, por exemplo, no direito à saúde e ao emprego.
O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius, que é relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social.
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