GUAMARÉ RN-Os deveres do Poder Público para com os cidadãos, por Percival Maricato


justica_e_constituicao

Por Percival Maricato

A Constituição Federal e muitas leis falam das obrigações do Estado (prefeituras, estados, União, demais órgãos públicos) para com o cidadão. Teoricamente têm que garantir segurança, transportes coletivos, saúde, educação, serviços públicos de qualidade, entre os quais água, energia, recolhimento de lixo etc. Para tanto cobram imposto até no simples pãozinho que compramos. Na prática sabemos que não é nada disso.

Quando somos prejudicados pelas falhas no funcionamento desses serviços, só temos reconhecido nosso direito de indenização em casos onde o abuso é mais relevante.

Por exemplo, a falta de energia e água em um ou outro dia, geralmente é aceito como “incômodo da vida moderna a que todos estamos sujeitos”.

Mas se isso começa a ocorrer com muita constância, muita duração, sem que quem presta o serviços (concessionária etc) tenha explicação relevante, essa possibilidade aumenta muito.

Há casos de decisões judiciais nesse sentido, como por exemplo:

a-em favor de moradores de bairro que ficaram nada menos que três dias sem energia;

b- de moradores que devido a chuvas constantes e esgotos já sabidamente entupidos tem suas casas  nas imediações inundadas;

c- de cidadãos cujos familiares morreram esperando atendimento em um hospital;

d- de pais de alunos vítimas de queda de muros ou tetos de escolas ou falta constante de professores;

e- de pessoas que acionaram a polícia para determinado socorro e apesar de insistirem e esperarem longo tempo, não foram atendidas;

f- de usuários de ônibus mal ajambrados que acabam se desgovernando e colidindo, vitimando-os;

Nesses e em outros casos semelhantes,  o cidadão que quer ver seu caso julgado tem que  anotar detalhadamente o que acontece, pedido de providências, abusos que ocorrem, etc e fazer provas.

Estas podem ser fotos, testemunhas, formas de constatar negligência, imperícia, irresponsabilidade, omissão, das autoridades ou do serviço. O prejudicado também deve fazer prova dos prejuízos, material ou moral, colocar tudo isso em uma petição, anexar essas provas e ir ao juizado de pequenas causas ou no judiciário comum, se o valor for superior a 40 salários mínimos. Mesmo que não ganhem, estarão deixando registrado seu protesto e o fato.

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direitos do cidadão

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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