Trabalhador deve pedir aposentadoria no INSS antes de recorrer à Justiça


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Edição do dia 28/08/2014

28/08/2014 11h20 – Atualizado em 28/08/2014 11h20

Trabalhador deve pedir aposentadoria no INSS antes de recorrer à Justiça

Decisão do STF segue posicionamento já adotado em tribunais do país.
Especialista destaca que regra só vale para casos de pedidos iniciais.

Supremo Tribunal Federal foi favorável à exigência de um requerimento de aposentadoria junto ao INSS antes de recorrer à justiça. Segundo a especialista em Direito Previdenciário Melissa Folmann, decisão tomada nesta quarta-feira (27) segue o posicionamento que já vinha sendo adotado por alguns tribunais do país. “O STF entendeu que, se o INSS sequer tinha conhecimento que a pessoa desejava o benefício, como ele poderia ser condenado?”, aponta a advogada.

Melissa destaca que a decisão só vale para os casos de pedido inicial de aposentadoria. “Se a pessoa deseja uma revisão, reanálise do direito ou rever o benefício já concedido, não há necessidade de ir ao INSS para depois ir à justiça”, diz a especialista.

A advogada também tirou dúvidas de telespectadores sobre a previdência no Jornal GloboNews Edição das 10h.

Gustavo – De 1985 a 1989 e de 2002 até hoje, tenho trabalhado em atividade especial. No período de 1990 até 2001, em atividade comum. É possível converter esse período de atividade comum em atividade especial?
Melissa Folmann –
 É possível, sim, converter tempo comum em tempo especial até 1995. De lá para cá, só é possível converter especial em comum. Como, no seu caso, você tem tempos misturados, até 1995, pode pedir para converter o comum em especial. De 1995 para cá, somente o especial em comum. Lembre-se que até 1995, dependendo da atividade que você exerceu, ela era presumidamente especial.

É proibido se aposentar por invalidez e voltar atrapalhar. Se você se aposenta por invalidez, é porque não pode fazer nenhuma outra atividade”
Melissa Folmann

Frank – Estou afastado do trabalho por motivo de acidade de trabalho há sete anos e, no momento, aguardando curso de reabilitação profissional. Posso solicitar aposentadoria por invalidez e voltar a trabalhar de carteira assinada em área em que a sequela na mão não influencie?
Melissa – 
É proibido você se aposentar por invalidez e voltar a trabalhar. Se você se aposenta por invalidez, é porque você não pode fazer nenhuma outra atividade. O que você pode requerer é o auxílio-acidente, já que o acidente deixou sequela, reduzindo a sua capacidade de trabalho. Você pega o auxílio-acidente e pode voltar a trabalhar e receber esse benefício ao mesmo tempo, mas aposentadoria por invalidez não.

Adriana – Tenho 56 anos e minha contagem de tempo como professora não efetiva do estado deu 14 anos e 6 meses de contribuição. A advogada pediu pra eu contribuir por mais 6 meses para completar 15 anos e esperar até os 60 anos de idade para pedir a aposentadoria. Está certo?
Melissa –
 Se você está pensando em pedir a aposentadoria por idade no INSS, está perfeita a informação, porque você terá 60 anos de idade e 15 de contribuição.

Jair – Queria saber qual vai ser a minha aposentadoria, já que trabalhei em diferentes setores, desde lavrador até tratorista.
Melissa –
 Infelizmente, com as informações que você nos passou, não tem como precisar qual será a sua aposentadoria. Para isso, é preciso do tempo que você teve nessas atividades e qual é a sua idade.

Amarildo – Com 31 anos de contribuição, posso pedir minha aposentadoria?
Melissa – 
Se você tem 31 anos de contribuição e você não teve exercício de nenhuma atividade especial, infelizmente, você não pode pedir a aposentadoria, porque você tem que ter 35 anos de contribuição, salvo se você tivesse direito a uma proporcional. Aí teria que analisar qual tempo efetivo você teria com o cumprimento do pedágio e a sua idade.

Nadia Maria – Eu me aposentei em dezembro de 2013 e é descontado o imposto de renda na minha aposentadoria. Tive câncer em 1995. Tenho direito à isenção de imposto?
Melissa – 
Você só teria direito à isenção no Imposto de Renda se tivesse ainda manifestação desse câncer ou se tivesse se aposentado por invalidez. Como você não relata nenhuma situação dessas, infelizmente, o câncer de 1995 não lhe dá direito à isenção nos dias de hoje.

Não existe vinculação entre salários mínimos e benefícios previdenciários”
Melissa Folmann

Maria – Meu marido se aposentou com dez salários mínimos no ano de 1979. Ele morreu em 1986. Atualmente, recebo apenas R$ 1.390. Posso solicitar reajuste?
Melissa –
 Provavelmente, você já deve ter sofrido um reajuste quando veio a Constituição Federal de 1988, que dispôs sobre alguns reajustes mínimos naquele período. Só porque ele recebia X salários mínimos e hoje você recebe menos do que isso, não é justificativa para uma revisão, porque não existe vinculação entre salários mínimos e benefícios previdenciários. Isto existiu, não existe mais.

Cid Barbieri – Atualmente, recebo auxílio-doença. Quando me aposentar, o cálculo do benefício é somado junto com o valor recolhido pela empresa?
Melissa –
 Só irá computar esse período que você está em auxílio-doença quando você for se aposentar se, quando você sair do auxílio-doença, você imediatamente voltar a trabalhar ou fizer uma contribuição. Senão, todo esse período da sua doença não será considerado para fins da sua aposentadoria. Saiu do auxílio-doença, passe a contribuir ou volte imediatamente a trabalhar.

Gilberto Marques – Tenho 34 anos contribuídos e falta um ano e meio para me aposentar pela proporcional. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Melissa –
 Na verdade, não falta um ano e meio para você pegar uma proporcional. Se você tem 34 anos de contribuição, falta um ano para você se aposentar na integral. E você pode se aposentar na integral e continuar trabalhando. E, após essa continuação do trabalho, talvez – se tudo der certo – pedir uma desaposentação.

Agenor – Me aposentei em 1997 e gostaria de saber se tenho direito à revisão da aposentadoria.
Melissa –
 Isso depende do mês de 1997 em que você se aposentou, porque existem sim algumas teses revisionais aplicadas para quem se aposentou em 1997, 1998 e até 2003. É importante saber exatamente esse mês, mas – apesar disso – você enfrentaria um problema: o prazo decadencial, o prazo de dez anos para pedir a revisão.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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