SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-VEREADOR-PASTOR COMBATE IDEOLOGIA DE GÊNERO EM SÃO GONÇALO


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Um dos conflitos político-ideológicos mais registrados no ano de 2018 foi o choque entre parlamentares que combatem a “ideologia de gênero”, seja no âmbito das escolas públicas, seja de maneira geral. Às vezes o tema é debatido de maneira isolada, outras, colocado dentro do “balaio” do projeto “Escola Sem Partido”, chamado pelos movimentos progressistas de “Escola com Censura”.

No Rio Grande do Norte,. o “Escola sem Partido” chegou à Assembleia Legislativa pelas mãos do deputado estadual não reeleito Jacó Jácome (PSD), mas os debates não vingaram, até porque  a Câmara Federal arquivou a discussão para esta Legislatura. Em Natal, o assunto foi debatido de maneira superficial na Câmara Municipal. Em Parnamirim, segundo maior município da Grande Natal e 3º maior do Estado, o vereador Abidene Salustiano apresentou o projeto que foi aprovado na Câmara, mas, após pressão popular e dos professores e estudantes, foi vetado pelo prefeito Rosano Taveira.

Agora chegou a vez de São Gonçalo do Amarante, 3º maior município da Região Metropolitana e um dos dez maiores e mais populosos do Estado, se deter sobre o tema “Ideologia de gênero”.

Indicativo de Lei apresentado pelo vereador Pastor Edmilson Gomes, “proíbe as atividades pedagógicas que visem à reprodução de conceito de ideologia de gênero na grade de ensino infantil, fundamental da rede municipal e privada”.

Contudo, o projeto já causa estranheza na própria Câmara. Segundo o jornalista Manacy Henrique em texto que escreveu sobre o tema, “por se tratar de um indicativo de lei, caberá ao prefeito tomar para si a responsabilidade de transformá-lo em um projeto de lei e sancioná-lo ou não. Certamente, é de conhecimento da assessoria jurídica do gestor que a Procuradoria da República tem questionado leis municipais Brasil a fora que proíbem o ensino de ideologia de gênero nas escolas mantidas pelas prefeituras”.

Segundo alguns procuradores, como lembra o jornalista, “essas leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais. As leis também violam os dispositivos constitucionais relativos ao direito à igualdade, à proibição de censura em atividade culturais, ao devido processo legal, à laicidade do Estado, à exclusividade da União de legislar sobre diretrizes de base da educação, ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e ao direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e o saber”.

Desta forma, com o pedido de vista do vereador Adelson Martins, que teve apoio verbal da vereadora Valda Siqueira a votação do Indicativo de Lei  foi adiada para o ano de 2019,

Um dos problemas que cercam a matéria é que não existe a tal “ideologia do gênero”.

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