SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-TRE julga improcedente a ação por abuso de poder econômico e político contra a vereadora “Valda” Siqueira


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TRE julga improcedente a ação por abuso de poder econômico e político contra a vereadora “Valda” Siqueira

“Em momento nenhum duvidei, primeiramente, da justiça de Deus e depois da dos homens”, disse aliviada.

A ação de investigação judicial eleitoral com representação por captação ilícita de sufrágio proposta pelo Ministério Público contra a vereadora Maria Erivalda Alves Siqueira Abreu foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A acusação de suposta prática de poder econômico e político pela qual foi requerida a decretação da inelegibilidade, a cassação do registro, diploma e do mandato da parlamentar não foi suficiente para respaldar a procedência da representação por infração eleitoral grave.

Pois reconheceu o próprio Ministério Público Eleitoral que na fase instrutória não conseguiu êxito em demonstrar de forma concreta a prática ilícita. Inclusive, o exame do material obtido por meio de busca e apreensão não foi suficiente para reforçar o acervo probatório.

Além disso, no depoimento das testemunhas foi revelada inconsistência, sendo negada com qualquer prática de Erivalda quanto à captação ilícita de sufrágio, ou seja, prática de abuso de poder econômico.

O próprio órgão Ministerial decidiu pela improcedência da ação, haja vista que não se pode condenar por mera suposição de que a candidata teve o poder de interferir da decisão do eleitor.

Após receber o telefonema do seu advogado, “Valda” foi cumprimentada pelos colegas. “Eu sabia que nunca fiquei só nessa “parada”, além de vocês, Deus e minha família sempre estiveram ao meu lado”, desabafou.

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