SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-TJRN: Decisão aumenta pena para líderes de tráfico que atuavam no RN, PB e PE


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Imagem: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público do RN (MPRN) e reformulou a pena de duas pessoas denunciadas como integrantes de uma quadrilha de tráfico de drogas interestadual.

O órgão reformou a sentença da 2ª Vara da comarca de São Gonçalo do Amarante, região da Grande Natal, e aplicou para Adriel Teixeira Nunes a pena de seis anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 500 dias-multa e para André Teixeira, fixou em sete anos de reclusão.

Ambos haviam, anteriormente, no julgamento de 1ª instância, sido condenados a seis anos e seis meses, destaca informação postada por meio do portal virtual do TJRN.

Os dois irmãos chegaram a ser presos, também, junto a outras nove pessoas, em 2013, em um bar na praia da Redinha.

Todos suspeitos de integrarem uma quadrilha interestadual envolvida em vários crimes nos estados do RN, PB e PE.

O MPRN requereu, na Apelação Criminal n° 2018.007727-1, desta forma, a majoração da pena-base aplicada, mediante a revaloração da circunstância judicial relativa à culpabilidade, a qual foi atendida pelo órgão julgador do TJRN.

A culpabilidade havia sido considerada favorável pelo juízo de primeiro grau, mas o MPRN defendeu que deveria ser negativada.

O MPRN alega que a valoração da culpabilidade não deveria ter sido considerada neutra pelo juiz sentenciante, pois os acusados “lideravam o tráfico numa das áreas mais violentas no estado do RN, que fizeram opção dentro do livre arbítrio pelo crime, que transportavam droga para alimentar a cadeia de distribuição varejista e para escravizar sobretudo a juventude do bairro Golandim no vício”, relata a promotoria.

Para os desembargadores, tais fatos são válidos para negativar a culpabilidade, pois demonstra que o grau de reprovabilidade dos acusados é “acentuado” e, “por tal razão, considero desfavorável essa circunstância judicial”, destaca a relatoria.

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