SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Senado aprova projeto de Zenaide que pode ajudar mulheres a saírem mais rapidamente de situações de violência doméstica e familiar


O Senado aprovou o PL 3.244/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que deixa expresso no texto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) o direito que a mulher em situação de violência doméstica tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A mudança pode evitar a chamada revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, o divórcio ou a extinção de união estável, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar. “O PL 3244/20 deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Para que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos! Isso, gente, dá mais rapidez nesses processos! Imagine: de imediato, o juiz que cuida do caso de violência doméstica inicia o processo de separação. É um avanço importante! Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida!”, publicou a senadora, em suas redes sociais. Durante a sessão que aprovou o PL, Zenaide destacou, ainda, outro aspecto da proposta: “Muitas vezes, nessa peregrinação, mulheres são assassinadas. Então, essa mudança é uma das maiores medidas protetivas!”.

Apesar de lei anterior (Lei 13.894/2019) já ter afirmado a competência dos Juizados de Violência Doméstica nessas ações, o que tem ocorrido, na prática, é o envio sumário dos processos às Varas Cíveis e de Família; ou seja: a mulher sofre a agressão, procura o poder público e tem de relatar várias vezes as violências sofridas: perante a polícia, o delegado e a dois juízes diferentes. Se o PL 3.244/20 virar lei, ao menos esta última parte do trajeto será abreviada, com todas as ações decorrentes do episódio da agressão correndo em um mesmo Juizado.

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