Investigação da 47ª Promotoria de Justiça comprovou que a Secretaria não tem promovido uma efetiva fiscalização dos contratos de prestação de serviços firmados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Natal, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) recomendação para que os secretários de Estado da Saúde e de Administração e Recursos Humanos destinem servidores para a Comissão de Gerenciamento de Contratos/Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Saúde (Sesap).

O documento é fruto de Inquérito Civil instaurado pelo MPRN para investigar as medidas a adotadas pela SESAP para melhorar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços no âmbito do seu nível central e das unidades hospitalares instaladas em Natal. Nessa investigação, restou comprovado pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal que a Secretaria não tem promovido uma efetiva fiscalização dos contratos de prestação de serviços firmados, seja no âmbito de seu nível central, seja em suas unidades hospitalares instaladas em Natal.

O MPRN está cobrando que os gestores atuem no exercício de suas respectivas funções, diante da sobrecarga de atribuições conferida à Comissão de Gerenciamento e Gestão de Contratos, que vem inviabilizando uma eficaz fiscalização quanto ao cumprimento dos contratos administrativos firmados pela Sesap com seus fornecedores e prestadores de serviços. Para tanto, eles devem adotar as medidas administrativas necessárias a garantir uma célere tramitação do processo administrativo aberto para a solução do problema, devendo concluí-lo em até 30 dias.

Uma vez concluído o referido processo administrativo, e firmado o Termo de Ajustamento de Gestão junto ao Ministério Público de Contas, dentro do quantitativo de Assistentes Técnicos em Saúde a serem nomeados, os gestores devem destinar 10 servidores para serem lotados na Comissão de Gerenciamento de Contratos/Coordenadoria Administrativa, reservando desse quantitativo o número de seis Assistentes Técnicos em Saúde para criação do Núcleo de Contratos.

Informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da recomendação ministerial devem ser remetidas à 47ª Promotoria de Justiça de Natal no prazo de quinze dias.