SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Justiça do Trabalho obriga Hapvida a corrigir irregularidades trabalhistas


Decisão deferiu a tutela de urgência requerida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

José Aldenir / Agora RN

Ministério do Trabalho do Rio Grande do Norte
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A 10ª Vara do Trabalho de Natal concedeu medida liminar, no último dia 5, para impedir que a Hapvida Assistência Médica Ltda. imponha aos seus trabalhadores condições de trabalho inadequadas, com extrapolação da jornada, desvio de função e a abertura de contas bancárias pessoais para depósito e pagamento de serviços em nome da empresa, além do transporte em dinheiro dessas quantias.

A decisão deferiu a tutela de urgência requerida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), obrigando a empresa a corrigir as condutas irregulares, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento incidirá a cobrança de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A ação do MPT-RN teve por base procedimento de investigação instaurado por força de denúncia apresentada por uma trabalhadora, relatando que os empregados exercentes da função de assistente de relacionamento eram obrigados a abrir conta bancária pessoal para recebimento e saque dos valores depositados, destinados ao pagamento de prestadores de serviços não credenciados dos planos de saúde da empresa (médicos, clínicas e hospitais).

Os empregados também tinham que realizar pessoalmente o transporte de grandes quantias em dinheiro, sem nenhuma segurança e em condições inadequadas e de risco.

No curso do procedimento, comprovou-se ainda a ocorrência de cobrança constante e diária a esses trabalhadores, de forma abusiva e em jornada excessiva, relativamente à conferência dos referidos depósitos e saques realizados nas suas contas pessoais, e também aos pagamentos a terceiros, que exigiam deslocamento para diversas cidades, tendo como consequência desgastes psicológicos e danos à saúde.

Na decisão liminar, o juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho reconheceu que a empresa extrapolou o livre exercício de sua atividade econômica. “O homem não deve ser a cobaia do lucro, da especulação e da ignorância”, destacou, salientado que a decisão é necessária para prevenir a ocorrência de sinistros ou danos à saúde dos trabalhadores. E ainda acrescentou o magistrado: “chega-se mesmo à perplexidade e à preocupação com o potencial ofensivo das condutas da demandada à saúde e à segurança de seus empregados, sem o menor pudor ou a mínima preocupação em relação ao cumprimento dos direitos individuais e sociais dos trabalhadores”.

Para o MPT, ficou evidente que a Hapvida adotou uma prática administrativa irregular e perversa, para o fim de ocultar valores, driblar o fisco e outras autoridades, e, também, esquivar-se das regras a que se obriga como administradora de planos de saúde. “Tudo isso, mediante a instrumentalização coercitiva e abusiva dos seus empregados”, destaca o procurador regional do MPT-RN Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação.

Houve, ainda, a tentativa de solucionar-se extrajudicialmente a questão, mediante a proposta do MPT de assinatura de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, não havendo, porém, a concordância da empresa, quanto à cláusula concernente à reparação do dano coletivo.

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