SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Informações à respeito de doações para entidades sem fins lucrativos


– Pessoa Física:

Para que a pessoa possa usufruir dos incentivos fiscais oferecido pela receita federal, é necessário que a doação seja feita através do FUMCAD.

Se a doação for feita diretamente para a entidade, a Pessoa Física não poderá usufruir dos incentivos.

– Pessoa Jurídica:

As pessoas jurídicas podem utilizar os incentivos fiscais nas doações efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem e que sejam reconhecidas de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), por ato formal do órgão competente da União.

No Brasil, somente as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real podem fazer jus ao incentivo.

Assim, os incentivos fiscais para doação às organizações do Terceiro Setor não podem ser utilizados por empresas que são tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, bem como as microempresas e as empresas de pequeno porte inscritas no Simples.

A lei prevê a dedução integral do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional bruto. Não há uma dedução do imposto de renda a ser pago, mas uma dedução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro. Este limite não inclui as doações feitas para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente e para projetos culturais, modalidades de incentivos específicas que preveem limites próprios.

Para fazer uso da dedução, as doações, quando em dinheiro, devem ser feitas por depósito bancário diretamente na conta corrente, em nome da entidade beneficiária; as pessoas jurídicas doadoras deverão arquivar o recibo do depósito bancário. Neste caso, a organização que receber a doação deverá fornecer à pessoa jurídica doadora uma declaração no modelo da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.

 

Entre em contato conosco para obter informações completas!

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