SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Governo do Estado publica lei para disciplinar gastos com o orçamento este ano


a edição deste sábado, 19.

O Governo do Estado publicou a lei que “estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2019”

O documento informa que “a receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 12.017.496.000,00” e será dividido da seguinte forma: R$ 9.942.021.000,00 do Orçamento Fiscal e R$ 2.075.475.000,00 do Orçamento da Seguridade Social.

Na Lei divulgada na edição deste sábado, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE), explicita o valor de R$ 1.246.779.000,00 “definido como receita intraorçamentária, por se tratar de operações entre órgãos integrantes do orçamento Fiscal e da Seguridade Social”.

Segundo a lei, o Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista do RN “estima a receita e fixa os investimentos para o exercício financeiro deste ano em R$ 351.147.000,00.

Já referente a Autorização para a Realização de Operações de Crédito por Antecipação, a lei determina “como garantia das operações de antecipação de receita orçamentária, o Poder Executivo poderá oferecer o produto da arrecadação dos impostos, o produto da participação nos impostos federais bem como ofertar outros bens, na forma da legislação pertinente”.

Créditos suplementares

Para abertura de créditos suplementares, o Governo do Estado tem até o “limite correspondente a 15% do total das despesas” à exceção dos créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares.

Em outro ponto da Lei, o governo fica autorizado a “abrir créditos suplementares ao seu orçamento durante o exercício financeiro de 2019, destinados ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais até o limite de 15% do total das despesas”

Saiba mais

Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

Orçamento da Seguridade Social abrangendo todos os Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta;

Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

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