SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-FGTS: veja perguntas e respostas sobre a liberação dos saques


Por Marta Cavallini, G1

 


Saques de contas do FGTS serão liberados a partir de setembro
Jornal Hoje

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Saques de contas do FGTS serão liberados a partir de setembro

Saques de contas do FGTS serão liberados a partir de setembro

O governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, como ocorreu na liberação das contas inativas em 2017, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário.

G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.

Quando começam os saques?

Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. Essa liberação deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em março: a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019
  • Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019
  • Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020
  • Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020
  • Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020
  • Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020
  • Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020
  • Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020

No caso do saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu, os saques começam em abril de 2020. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

Já os saques do Fundo PIS serão liberados de acordo com o seguinte cronograma:

  • A partir de 19 de agosto: para quem tem conta na Caixa (todas as idades)
  • A partir do dia 26 de agosto: para quem não tem conta na Caixa e tem mais de 60 anos
  • A partir do dia 2 de setembro: para quem não tem conta na Caixa e tem até 59 anos

Os saques do Fundo Pasep serão liberados da seguinte maneira:

  • A partir de 19 de agosto: crédito em conta para cotistas com conta no Banco do Brasil
  • A partir de 20 de agosto: TED para cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil
  • A partir de 22 de agosto: saque nas agências para demais cotistas

Até quando é possível fazer os saques?

Para saques com valores de até R$ 500, a data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020 para todos os trabalhadores que tenham saldo de FGTS.

No caso do saque-aniversário, o cronograma será o seguinte:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes. Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

O Fundo PIS-Pasep não terá prazo limite de saque.

Como poderão ser feitos esses saques?

Nos saques de até R$ 500, os pagamentos serão feitos da seguinte forma:

  • Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente, de acordo com o cronograma divulgado. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o cancelamento do débito automático em conta.
  • Para quem tem conta corrente (não conta poupança), será necessário autorizar o depósito do dinheiro.
  • Os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.
  • Quem não possui conta poupança Caixa deve seguir o cronograma divulgado pelo banco.
  • Quem possuir o Cartão e a Senha Cidadão poderá fazer o saque nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais eletrônicos da Caixa.
  • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos nas lotéricas, somente com apresentação de carteira de identidade e número do CPF, sem necessidade de Senha Cidadão.
  • Caso o cidadão tenha mais de R$ 100 e não tenha o Cartão Cidadão nem a Senha Cidadão, terá de se dirigir a uma agência da Caixa.

A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário.

No caso do PIS, para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode usar o Cartão Cidadão com senha e sacar nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Os saques acima de R$ 3 mil só podem ser feitos nas agências da Caixa com documento de identificação com foto. Os correntistas da Caixa receberão o crédito em conta corrente ou poupança.

No caso do Pasep, os cotistas que tiverem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto. Quem for cliente de outro banco e tiver até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderá transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir de 20 de agosto. Segundo o BB, a opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.

Já os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto.

Será possível retirar o dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS?

Sim, tanto nos saques de até R$ 500 como no saque-aniversário será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo.

Se eu tiver mais de uma conta de FGTS, poderei sacar até R$ 500 de cada uma delas?

Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada?

Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da EconomiaLimite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

E se eu não quiser realizar nenhum saque do FGTS, o que eu faço?

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele continuará podendo sacar o FGTS somente nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.

No caso do saque de até R$ 500, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco. Os demais trabalhadores que não tenham conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. O que eu faço?

Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Mas ele poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.

Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Já quem sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Optei pelo saque-aniversário e me arrependi. O que eu faço?

O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas ele terá direito aos valores depositados pelo patrão a partir do 25º mês. De acordo com as regras divulgadas pelo governo, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.

Se eu estiver no saque-aniversário e for demitido, vou poder continuar sacando os valores do FGTS anualmente?

Sim, a opção de retirada valerá enquanto o governo autorizar e enquanto o beneficiário optar por retirar o dinheiro nessa modalidade.

Se eu sacar o dinheiro do FGTS poderei recorrer ao recurso para financiar a casa própria?

Mesmo que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Se eu sacar o dinheiro do FGTS eu perco direito à multa de 40% sobre o saldo?

Quem optar por retirar até R$ 500 ou pelo saque-aniversário não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada.

Tenho um valor a sacar de uma conta que está inativa há mais de três anos. Estava esperando meu aniversário para fazer o saque. Poderei retirar esse dinheiro?

A lei estabelece que o trabalhador pode sacar o dinheiro a partir do mês do aniversário se estiver fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada) por três anos seguidos. Nesse caso, os saques podem ser feitos mesmo que o trabalhador opte por sacar até R$ 500 ou decida aderir ao saque-aniversário.

No entanto, se existe uma conta que está inativa há mais de 3 anos, mas o trabalhador está em um emprego com carteira assinada, ele não poderá retirar o valor integral. Mas poderá sacar até R$ 500 ou aderir ao saque-aniversário.

Como vai funcionar o uso do FGTS para empréstimo pessoal?

Quem optar pelo saque-aniversário poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Esse modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.

O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Com essa medida, a expectativa do governo é que as taxas de juros cobradas sejam inferiores ao empréstimo consignado. Leia mais aqui.

Quando receberei o crédito de 100% dos resultados do FGTS?

​O trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 receberá o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS já a partir de agosto deste ano. Isso possibilitará um rendimento maior para a conta vinculada.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui.

No caso do Fundo PIS-Pasep, os sites para informações são www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.

Como localizar o número do meu PIS/PASEP?

O Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Veja aqui o passo a passo para encontrar seu PIS.

Quais os canais de atendimento para obter informações sobre os saques?

A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores terão três canais de atendimento para obter mais informações sobre os saques.

  • Um deles é o site www.fgts.caixa.gov.br, que trará todas as informações para os trabalhadores sobre os saques e como será o atendimento na rede.
  • Haverá ainda a central de atendimento exclusiva pelo 0800-724-2019, que já está funcionando. Por esse telefone é possível obter informações como saldo e as modalidades de saque.
  • Além disso, a Caixa lançou um novo aplicativo, já disponível no Google Play e na Apple Store. Ao se logar, o cidadão saberá o valor a que terá direito para saque imediato. O aplicativo vale tanto para quem tem conta na Caixa como para quem não tem. Nesse aplicativo haverá também a possibilidade de cancelamento do crédito automático em conta poupança.

Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?

Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser fazer a transferência do dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo?

As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, como previsto em lei. Além disso, recebem a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do FGTS.

O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança.

A novidade começará a ser aplicada ainda neste ano, quando os R$ 12 bilhões de lucro do FGTS, em 2018, serão distribuído integralmente aos trabalhadores – a partir do mês de agosto.

O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo meu empregador?

  • Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados – leia mais aqui.
  • Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.
  • O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
  • Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
  • Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
  • Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Esse PIS-Pasep que será liberado é aquele abono salarial que o governo libera todos os anos?

Não. O saque foi liberado para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 e tem essas cotas do Fundo PIS-Pasep. Leia mais aqui.

Caso a conta seja de um titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo sem necessidade de inventário ou autorização judicial. Essa liberação deve atingir cerca de 10 milhões de pessoas.

Já o abono salarial paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda de até dois salários mínimos.

Quantas pessoas deverão ser beneficiadas por essas liberações de saques?

Os saques do FGTS e do PIS-Pasep para este ano devem liberar cerca de R$ 30 bilhões na economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS-Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões de saques.

Atualmente, existem cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas de FGTS. Deste total, cerca de 211 milhões, em torno de 80%, têm saldo de até no máximo R$ 500. A Caixa espera zerar essas contas, reduzindo seu custo operacional.

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