SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Falta de recursos e de clientes ainda são entraves para os MEI’s


or falta de clientela para o negócio

Agência Sebrae

Gerente do Escritório Metropolitano do Sebrae-RN, Maiza Pessoa, diz que só se formalizar não basta, é preciso saber de gestão

Dos 114 mil negócios formalizados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Rio Grande do Norte, somente 72% mantêm as atividades. Pouco mais de dois em cada grupo de dez empreendedores estão inativos, e os motivos que levaram à descontinuidade do negócio e a baixar as portas estão relacionados fatores fundamentais para uma empresa: a falta de dinheiro (26%) e a escassez de clientela (22%). Isso é o que revela a sexta edição da pesquisa “Perfil do MEI”, que é realizada anualmente pelo Sebrae Nacional em todos os estados brasileiros.

O estudo mostra que esses são os dois principais motivos para os empreendedores não manterem o negócio funcionando no estado, sendo a terceira causa da não atuação o fato de ter conseguido um emprego formal (6%). Os demais motivos juntos somaram 41%. Já no Brasil como um todo a ausência de retorno financeiro correspondeu a uma em cada quatro justificativas e, diferente do cenário do Rio Grande do Norte, a contratação do MEI como um funcionário foi a segunda causa de fechamento do negócio (18%) no país e a falta de clientes em terceiro lugar, com 13%.

“Como a formalização é muito simples e rápida, muitos microempreendedores não procuram o Sebrae. Aqui, falamos da necessidade da gestão do negócio, não só a formalização.

Como se trata de uma empresa, é preciso estar atento às necessidades do mercado e de buscar dividir as contas da empresa com as com as contas da pessoa física.  Muitos acham que basta apenas se formalizar pelo site, e acabam depois tendo dificuldade nos controles financeiros”, diz a gerente do Escritório Metropolitano do Sebrae-RN, Maiza Pessoa, sobre o fechamento do negócio em função da falta de recursos.

Sobre a falta de clientes, a gerente explica: “Analisar o mercado é o ponto principal do negócio. Primeiro é preciso pensar na proposta de valor do negócio, para depois focar, identificar o seu perfil de cliente e para que tipo de consumidor você vai direcionar as estratégias de divulgação do seu negócio. E a maioria não faz isso”.

Intensão de recomeçar

Os especialistas do Sebrae também quiseram identificar as pretensões desses microempreendedores e a pesquisa apontou que, entre os que interromperam as atividades, 46% pretendem reiniciar como MEI. O desejo é ainda maior entre aquele que se formalizaram, no entanto, não começaram a operação: 56%.

Porém, como em uma espécie de ciclo vicioso, a vontade desses empreendedores de recomeçar esbarra no mesmo empecilho: a falta de dinheiro. Pelos resultados da pesquisa, 45% afirmam que a falta de dinheiro é o maior impeditivo para recomeçar. E entre os que ainda não começaram, o fator financeiro está sendo preponderante para uma parcela de 28% dos microempreendedores brasileiros.

O estudo ouviu, entre os dias 1º de abril e 28 de maio, 10.339 empreendedores, sendo 383 somente no Rio Grande do Norte, sondagem que alcança 95% de nível de confiança e 1% de margem de erro, delineando as principais características desses empreendedores.

Essa figura jurídica surgiu há dez anos no mundo empresarial brasileiro e foi instituído pela Lei Complementar 128, que dá condições especiais para que o profissional que trabalha por conta própria possa se formalizar. Para se enquadrar é necessário faturar no máximo até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa. Ele pode ter até um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Depois de se formalizar, o MEI fica obrigado a paga valores fixos mensais de impostos, que corresponde a 5% do salário mínimo e que vão garantir os direitos da previdência social.

Entre as vantagens de estar formalizado como MEI, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimo e emissão de nota fiscal. O empreendedor também passa a contar com os benefícios da cobertura previdenciária, como direto ao auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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