SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Excesso de proteção muitas vezes desprotege, diz Luis Roberto Barroso


do Jota

“Excesso de proteção muitas vezes desprotege”

Para Barroso, lógica de que o empregado tem sempre razão estimula comportamento incorreto

por Kalleo Coura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso considera que a espinha dorsal da reforma trabalhista é a tese de que o Estado tem o dever de proteger o hipossuficiente, mas não de incentivar que ele seja incorreto e que “o excesso de proteção muitas vezes desprotege”.

A análise foi feita no segundo dia do Seminário Reforma Trabalhista: Impactos nas Relações de Trabalho, organizado pelo Espaço Intelectual e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Belo Horizonte.

“A lógica de que o empregado tem sempre razão estimula o comportamento incorreto”, afirmou Barroso. O ministro contou o caso de uma funcionária do Banco do Estado de Santa Catarina que aderiu a um plano de demissão voluntária e, depois de receber 78 meses de salário, ingressou com uma reclamação trabalhista dizendo que havia verbas que não tinha recebido.

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ela podia manter a ação, ou seja, tinha o direito de dar quitação geral em Programa de Demissão Voluntária e depois ingressar com uma reclamação.

Já o STF, em processo de relatoria do próprio Barroso, decidiu no sentido contrário, que a superproteção de dissídio individual não se aplica a negociação coletiva com adesão espontânea.

Para Barroso, o Brasil criou “uma sociedade viciada em Estado, viciada em paternalismo”. “É muito difícil mudar essa cultura de dependência. Ela traz certas comodidades, certos confortos ao mesmo tempo em que infantiliza as pessoas”.

Excesso de proteção

“Uma maior proteção do empregado em face do empregador é correta, mas há um limite”, afirmou o ministro. Para ele há um nível ótimo de proteção a partir do qual a vida fica pior para o empregado.

Barroso citou que alguns estudos demonstram que o excesso de proteção trabalhista produz desemprego e informalidade e, apesar de ele não conseguir atestar se a tese é verdadeira, ela parece plausível já que algo similar aconteceu com o mercado de locação de imóveis.

Quando era mais regulado, o mercado fazia com que proprietários deixassem as propriedades ociosas com receio de não conseguir retomá-las do locador para seu usufruto.

“Veio uma nova legislação, menos protetiva ao locatário, e a consequência prática foi que aumentou exponencialmente a oferta de imóveis para aluguéis e o preço para locação caiu”, afirmou.

Excesso de judicialização

Outro ponto que a reforma trabalhista tenta enfrentar, para Barroso, é o excesso de judicialização. Antes de citar dados, o ministro ressaltou que não foi ele que os produziu já que “outro dia alguém me enxovalhou num artigo porque eu usei uma pesquisa, que não fui eu que fiz”.

No Brasil, segundo dados do CNJ, foram ajuizados na Justiça do Trabalho em 2015 4 milhões de novos processos – número muito superior, segundo dados citados por Barroso, do que as 75 mil novas ações na França ou as 200 mil novas ações nos Estados Unidos. “Apenas um grande banco brasileiro tem mais ações trabalhistas do que todos os EUA”, afirmou.

Segundo o ministro, é preciso pensar se não é barato demais litigar no Brasil. Estudos demonstram, segundo Barroso, que o custo individual do litígio não pode ser menor do que o custo administrativo e social que ele gera, sob pena de incentivar o excesso de litigiosidade, “que traz a ficção de acesso à Justiça porque ela começa a levar 5, 8, 10, 12, 15 anos para resolver”.

*A reportagem viajou a convite dos organizadores do evento

 

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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