O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, por improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter realizado gastos com publicidade que caracterizaram autopromoção, nos anos de 2005 a 2008, pelo Município de São Gonçalo do Amarante, no período em que exercia o mandato de prefeito.

Com isso, Jarbas Cavalcanti terá que ressarcir o erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município em virtude da não realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está com os direitos políticos suspensos por cinco anos.

O Grupo ainda condenou o ex-prefeito a pagar multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da LIA, de duas vezes o valor do dano, acrescido de juros e atualização monetária, além estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Campanhas

O Ministério Público acusa o ex-prefeito de ter se utilizado de recursos públicos, inclusive durante o período eleitoral, para realizar campanhas publicitárias em seu benefício, em diversos veículos de comunicação, com o objetivo de autopromoção, por meio de exaltação dos feitos concretizados em sua gestão.

O MP acrescentou que Jarbas Cavalcanti dispensou indevidamente procedimentos licitatórios com a finalidade de contratação direta de um grupo de empresas que prestaram serviço de publicidade ao Município de São Gonçalo do Amarante, assim como a confecção de material gráfico.

Jarbas Cavalcanti afirmou que há inconstitucionalidade material na Lei de Improbidade e pediu pela improcedência do pedido, dada a inexistência de expressão, símbolo ou imagem com viés de promoção pessoal, bem como a ausência de dano ao erário. Ler mais…