SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-A evolução do direito de meação da companheira, por Percival Maricato


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Brasil deve responder questões da OEA sobre sistema prisional até 31 de março

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Jornal GGN – Até o dia 31 de março, o Brasil precisa responder 52 questões sobre o sistema prisional e socioeducativo do país para a Organização dos Estados Americanos (OEA), que encaminhou resolução para o governo brasileiro na semana passada.
O Ministério da Justiça será o responsável por preparar as respostas par a OEA, que resolveu cobrar o governo brasileiro após analisar os números de violações nos presídios brasileiros.
O órgão pede explicações e também soluções para a superpopulação e a violência em quatro casos em discussão na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco; no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão; no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro; e na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), no Espírito Santo.

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A evolução do direito de meação da companheira, por Percival Maricato

A evolução do direito de meação da companheira

por Percival Maricato

Até meados do século passado o Direito, a sociedade, a Igreja Católica, repeliam direito de meação ou pensão alimentícia  entre pessoas que conviviam sem sercasadas e então se separavam. Hoje até pessoas do mesmo sexo podem conviver e partilhar direitos. Incrível evolução.

Quem  convive muitos anos com outra pessoa, ajudando a construir um patrimônio,  tem o direito a ser indenizado. Se contribuiu desde o início, tem direito de ficar com metade do valor do mesmo, em caso de separação.

Até a década de sessenta do século passado esse direito não era reconhecido no Brasil. Era comum que, na periferia das grandes cidades, os casais passassem a conviver como marido e mulher, tivessem e criassem filhos, sem se casar formalmente. Era fato comum, também, que após alguns anos ou décadas eles comprassem um imóvel, que era posto em nome do varão. E era comum ainda que após algum tempo, às vezes até na velhice, esse varão colocasse a companheira para fora, devido a conflitos  de gênio que apareciam, ou até para colocar no lugar uma moça mais jovem. A companheira idosa, por nada ter no seu nome, saia com “uma mão atrás e outra na frente”, não tinha nenhum direito ao bem comprado e nem mesmo a pensão alimentícia.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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