SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Espancar menina com fio elétrico e raspar o cabelo é direito do pai, aponta juiz


Jornal GGN – O juiz Leandro Bittencourt Cano, de uma vara especializada em violência contra a mulher, em São Paulo, decidiu absolver um pai que espancou a filha de 13 anos com fios elétricos e depois cortou seus cabelos para evitar que ela saísse de casa. Tudo isso, após descobrir que a menina perdeu a virgindade com o namorado. O argumento do magistrado de Guarulhos é que o pai apenas quis aplicar uma “medida corretiva” na garota, algo que faz parte do “direito de correição”.

Na decisão, publicada pelo Conjur nesta sexta (15), o juiz ainda diz que as pancadas com o fio elétrico – que deixaram marcas de mais de 20 cm nas costas da menina – foram dadas com “moderação”. E o corte de cabelo, na verdade, foi uma tentativa de “proteger” a garota das amigas da escola e de fofocas.

O jurista Pedro Serrano classificou o entendimento do juiz como medieval. “Bater com fio eletrico numa moça, porque ela perdeu a virgindade com o namorado, sob argumento de que tal ato se insere na prerrogativa paterna de corrigir é medieval. Sem entrar no mérito se o réu deveria ser inocentado,não conheço o caso o suficiente , a fundamentação é do medievo.” (Leia mais abaixo)

Espancar filha com fio elétrico é “medida corretiva”, diz juiz de Guarulhos
Usar um fio elétrico para espancar a filha de 13 anos porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”. Assim entendeu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda.
“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado.
Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha.”
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 cm de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.
Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair de casa.
“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito.”
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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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