SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-É preciso conhecer a lei antes de mudá-la, afirma juiz da Infância sobre ECA


Juiz José Dantas de Paiva, juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal

O juiz José Dantas de Paiva, juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, defendeu que antes de querer tentar mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente, primeiro é preciso conhecer a lei. De acordo com o magistrado, há leis vigentes que punem o adolescente infrator, mas que muito do que está no ECA sequer é aplicado no país.

“O Estatuto tem 29 anos com políticas que sequer foram implementadas. Teria-se que primeiro implementar e conhecer a lei na prática antes de querer mudá-la. No Brasil, a partir dos 12 anos o indivíduo já pode ser punido. A lei já prevê sanção para adolescente que comete ato infracional”, lembrou Dantas em entrevista concedida ao programa “Jornal Agora”, apresentado pela jornalista Anna Karinna Castro, na rádio Agora FM (97,9).

O magistrado se disse contra a redução da maioria penal, justificando ter presenciado casos em que a política não deu certo, como em outros países e estados norte-americanos.

“Alguns países reduziram a idade, mas quando perceberam que os presídios estavam superlotados de adolescentes, voltaram atrás. No Maine [estado dos EUA], gastaram US$ 30 milhões para construir um centro de internação para adolescentes, e estão revendo essa política de reduzir a maioridade penal porque lá está superlotado. O rebaixamento da idade é pouco, não vai resolver a situação”, disse.

José Dantas explicou que uma possibilidade de melhorar a aplicação penal a adolescentes é aumentar o tempo de cumprimento da detenção. Contudo, ele acredita que é preciso rever a política nacional para que não haja discrepância entre as sanções para adultos e adolescentes.

“Já tramita no Congresso um projeto cujo objetivo é aumentar a sanção de três para cinco anos de privação de liberdade. Mas se o sistema hoje não consegue manter o adolescente por três anos, como vai manter por mais? Além disso, o adulto só fica privado se for sentenciado a mais de oito anos. O adolescente vai ter sanção maior que isso? É preciso rever toda a política nacional desse sistema”, concluiu.

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