RECIFE- PE-TJPE adota divórcio unilateral, que não depende da concordância do outro cônjuge, em cartório



Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Palácio da Justiça, ná área central do Recife — Foto: Arquivo/G1Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Palácio da Justiça, ná área central do Recife — Foto: Arquivo/G1

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Palácio da Justiça, ná área central do Recife — Foto: Arquivo/G1

A partir desta semana, o pedidos de divórcio em Pernambuco podem ser feitos somente por um dos cônjuges em cartório de registro civil, sem necessidade de judicializar o processo, segundo determinação do Tribunal de Justiça (TJPE).

O provimento, que possibilita o divórcio impositivo, foi aprovado por unanimidade e, segundo o órgão, o estado é o primeiro do país a suspender a necessidade de judicialização, caso apenas uma das partes demonstre vontade de se divorciar.

O documento foi publicado no Diário Oficial da terça (14), passando a valer a partir da data de publicação. Segundo o texto, assinado pelo corregedor-geral em exercício do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo Alves, a medida tem o objetivo de desburocratizar os procedimentos relacionados ao registro civil.

De acordo com a decisão, um dos cônjuges pode comparecer ao cartório em que o casamento foi registrado para dar início à averbação do divórcio, não sendo mais obrigatório o consentimento, como exige a separação judicial atualmente.

É preciso estar acompanhado de um advogado ou defensor público para preencher o requerimento. Após esse primeiro passo, o outro cônjuge deve receber a notificação em até cinco dias. Depois dessa notificação, a averbação acontece no prazo de cinco dias.

Para a advogada especialista em direito de família Ana Vasconcelos Negrelli, a medida é útil para diminuir a burocracia. “Antes você levava a pessoa a ir à Justiça, esperar os trâmites processuais para um divórcio litigioso, e agora não mais. Independentemente da concordância do outro cônjuge, é possível obter o divórcio. Isso é importante porque ninguém é obrigado a permanecer casado por um período que não deseja”, diz.

O divórcio impositivo, no entanto, é válido apenas para casais que não tenham filhos menores de idade, nascituros ou incapazes.

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