RECIFE-PE-Justiça suspende resolução federal que permite acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas Ação civil pública questiona autorização de jovens irem para residências coletivas para pessoas que fazem uso problemático de drogas. ‘É uma distorção do dever do estado’, aponta juíza.


A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu, através de uma liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permite que adolescentes com problemas decorrentes do uso drogas sejam acolhidos em comunidades terapêuticas.

A juíza federal titular da 12ª Vara da JFPE, Joana Carolina Lins Pereira, explicou que esses locais são residências coletivas para pessoas que fazem “uso problemático de álcool e outras drogas”, sendo instituições fechadas que, em sua maioria, impõem algum tipo de restrição ao contato externo e isolamento para os residentes.

Divulgada nesta terça-feira (13), a decisão acatou o pedido feito no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas defensorias públicas dos estados de PernambucoRio de JaneiroSão PauloMato Grosso e Paraná.

A resolução alvo de questionamento é a de número 3 de 2020, que autoriza e regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o acolhimento de adolescentes nas comunidades. Tais locais, lembrou a juíza, também recebem adultos.

“Confinar adolescentes em comunidades terapêuticas é uma distorção do dever do estado de cuidar e proteger de suas crianças e adolescentes, garantindo que cresçam em condições dignas e propícias ao seu desenvolvimento, perto da família, com direito à escola, à segurança e ao cuidado em uma rede inclusiva, pública”, afirmou a magistrada na decisão.

A juíza apontou que, segundo a União, há cerca de 500 jovens internados em comunidades do tipo. Foi dado um prazo de 90 dias para que tais adolescentes sejam “desligados” desses locais, exceto se estiverem lá devido à decisão judicial, e que o Ministério da Saúde assegure o atendimento a eles através da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

G1 entrou em contato com o Ministério da Justiça e com a Advocacia Geral da União (AGU), mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Financiamento

 

A ação conjunta também pediu que fossem suspensos todos os financiamentos federais destinados ao atendimento de adolescentes em comunidades terapêuticas, o que também foi acatado.

Os autores da ação civil pública afirmaram que buscavam defender os direitos de crianças e adolescentes e que a resolução foi criada sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

“A manutenção da vigência da Resolução pode impor entraves significativos em relação ao exercício dos direitos da criança e do adolescente, tendo em conta, inclusive, a falta de competência regulamentar do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas quanto à disciplina de seu atendimento”, apontou a juíza na decisão.

Ainda de acordo com a ação conjunta, a resolução traz inovações “manifestamente ilegais”, que não respeitariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A magistrada afirmou, na decisão, que não estava intervindo em uma política pública ou nas decisões do governo federal, mas sim garantindo o ordenamento jurídico, acatando o argumento quanto à necessidade de participação do Conanda na elaboração da norma.

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