Prefeitura proíbe a realização e divulgação de vaquejadas e rodeios


67ii64i67i76i64i-1024x505

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (Pros), sancionou, no dia 12 de maio, a lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas e rodeios no Município. A Lei nº 10.186 foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira, 16.

Pela lei, “ficam proibidas a realização e divulgação de vaquejada, rodeio e qualquer outro evento que exponha os animais a maus-tratos, crueldade ou sacrifícios, no âmbito do município de Fortaleza”.

A proibição não se aplica, no entanto, para provas hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares. A previsão é de que entre em vigor em 30 dias contados da data de publicação.

Câmara Municipal
O projeto, de autoria da vereadora Toinha Rocha (Psol), começou a tramitar na Câmara Municipal em junho de 2013. Além da promoção dos eventos, o projeto da parlamentar proíbe ainda a divulgação e publicidade desse tipo de prática no Município.

De acordo com a lei, o evento não poderá ser divulgado em Fortaleza mesmo que aconteça em outro município. O projeto especifica ainda a proibição de quaisquer eventos que exponham animais a maus tratos, crueldade ou sacrifícios.

Fonte: O Povo

Compartilhar:
Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.