PENDÊNCIAS RN-Quando a Oferta é Estranha no Altar…


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Quando a Oferta é Estranha no Altar…Quando Nadabe e Abiú se aproximaram do altar com braseiros profanos foram consumidos pelo “fogo santo” (Lv 10.1,2). Santidade é uma coisa muito séria na antiga aliança. A linhagem do sacerdote, suas vestes e aparatos, os utensílios o fogo tudo deveria ser percebido como pedagogia para lembrar a santidade de Yahweh e do seu povo.

Sobre isso, Jesus ensinou que o altar santificava a oferta (Mt 23.19). Embora não tenha proposto aos seus discípulos algum rito sacrificial, Jesus sugeriu que os que tivessem posses dividissem com os pobres. Alguns o fizeram voluntariamente (Zaqueu, Barnabé e outros anônimos). Um não foi capaz (o jovem rico) e outros simularam terem sido movidos pelo Espírito Santo a fazê-lo (Ananias e Safira). Ofertas em espécie passaram na bolsa que Judas carregava para suprir a confraria de Jesus e abençoar outros. Jesus praticava o que ensinava: recebia com uma mão, dava com a outra e não fazia propaganda.

Doar dinheiro fez parte do culto cristão desde os primórdios. Os discípulos de Jesus precisam observar a santidade desse gesto e conservar os bons costumes no trato com dinheiro. Igreja é coisa séria. Dinheiro é coisa séria. Igreja é coisa santa. Dinheiro na igreja é coisa santa. Não pode haver fogo estranho nem oferta estranha. Preserve-se o bom nome e a credibilidade de qualquer pessoa ou instituição que pretenda usar ou proclamar o nome de Jesus por meio da administração correta do dinheiro recebido.

No Brasil, as instituições religiosas desfrutam de imunidade tributária por contarem com o instituto da boa-fé. Presume-se que toda instituição religiosa tem boas intenções, busca o bem comum e age com ética e transparência. Os valores recebidos pelos religiosos são contabilmente chamados de prebenda, e devem ser suficientes para uma vida digna, porém modesta. Empresários tem seu pró-labore, sua parte no lucro das empresas. Acionistas das grandes corporações recebem seus dividendos. Instituições religiosas não visam nem distribuem lucros.

Líderes e os seguidores da religião devem zelar pela seriedade e transparência na prestação de contas. Devem estar conscientes de que o Ministério Público tem poderes constitucionais para fiscalizar as contas das instituições religiosas, mesmo que elas funcionem com regulamentação própria estabelecida por seus estatutos sociais. Os dirigentes são passíveis de responsabilização cível e criminal de suas ações. A lei vale para todos.

A procedência dos recursos financeiros da igreja cristã deve ser legítima, honesta. A doação deve ser espontânea, sem coação ou constrangimento. O doador não deve ter outro interesse que o da participação generosa. O recebedor não deve ter outro interesse que o emprego dos recursos nas finalidades estritas da entidade religiosa, visando o bem comum e, jamais, o enriquecimento dos seus líderes.

Igrejas genuinamente cristãs não devem aceitar dinheiro de origem ilícita. Não há como tornar santo dinheiro que proceda de tráfico de drogas, roubo, furto, extorsão, jogatina, propina. Não se promete o voto dos fiéis a partido político ou candidato a troco de favores ou dinheiro.

O fogo do altar queimará, jamais lavará dinheiro ilícito. Deus julgará quem não santificar o seu nome. As instituições julgarão quem cometer ilicitudes.

Que as obras de fé sejam boas para que se preserve a boa fé das instituições religiosas.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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