PENDÊNCIAS RN-Consultor explica queda do FPM e sugere fórmula para enfrentar a crise


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Os prefeitos estão chiando.

Acham que o governo federal passou a perna nos municípios ao repassar pouco mais de R$ 940 milhões referentes à primeira parcela do 0,5% sacramentada na emenda constitucional aprovada no ano passado.

Eles esperavam, no mínimo, R$ 1,9 bilhão, o que daria mais ou menos uns R$ 170 mil para os municípios de menor porte populacional.

Na forma como foi feito o cálculo, os municípios do Rio Grande do Norte receberam R$ 23,4 milhões.

Para os de coeficiente 0.6 (até 10.188 habitantes) foram R$ 82,2 mil.

Para os 0.8, R$ 109,6 mil.

E assim vai, em ordem crescente, até 0.4 – Mossoró e Parnamirim – que receberam R$ 871,5 mil.

Zero seis e zero oito representam três quartos (75%) dos municípios potiguares.

Economista, advogado e consultor nas áreas tributária e fiscal, o professor Alcimar de Almeida Silva enviou o seguinte comentário sobre o repasse do meio por cento e algumas considerações sobre a crise enfrentada pelos municípios.

Prezado Vicente:
Permito-me discordar dos Prefeitos Municipais ao alegarem que a União quebrou o compromisso da Emenda Constitucional 84/2014 pela qual foi acrescido 0,5% dos recursos do Imposto de Renda e do IPI para comporem parcela extra do FPM a ser paga anualmente junto com a primeira parcela do mês de julho, elevado a 1% a partir de julho de 2016. Pois daquela Emenda Constitucional não consta o período de base de cálculo como estão alegando.

O que em verdade falta a eles é capacidade técnica para acompanhar a elaboração dos atos legais e acompanhamento dos cálculos limitando-se aos repetidos discursos políticos.

Por outro lado, a queda dos recursos transferidos via FPM – o que também ocorre com o FPE – reflete a redução da produção e do consumo, o que aliás, tende a se agravar diante da crise econômica, política e institucional que é causa da redução das transações econômicas internacionais.

Já os Estados e municípios produtores de petróleo que tiveram os royalties reduzidos em consequência da queda do preço internacional foram beneficiados com resolução do Senado Federal para contraírem empréstimo por antecipação de receitas dos mesmos royalties futuros, podendo comprometer até 10% por ano dessas receitas, sem terem de liquidar o empréstimo dentro do mandato.

Bom seria que o mesmo tivesse ocorrido para compensar a redução do FPM a partir de quando ela começou a ocorrer e nas mesmas condições dadas para compensar a redução dos royalties cuja oportunidade de pleito entendo estar presente.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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