PENDÊNCIAS-ASSU-IPANGUASSU-CARNAUBAIS-MACAU-GUAMARÉ-Ex-prefeito e pai de deputado estadual devolverá R$ 694 mil aos cofres públicos


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Pai do deputado estadual George Soares (PR) e ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver R$ 694 milhões aos cofres públicos. O motivo para isso é que Ronaldo Soares não apresentou os documentos que comprovem a prestação de contas referentes ao ano de 2008.

Segundo os técnicos do TCE, pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do FUNDEF, despesas indevidas e material adquirido sem destinação específica. A análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha logrado êxito em elidi-las.

O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6,5 mil, sendo R$ 500 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$ 500 ante a apresentação tardia da guia de tombamento; R$  1 mil devido às irregularidades em licitação;  R$ 500  concernente à  ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF; R$ 1 mil pela fragmentação de despesas; R$ 1 mil referente à classificação indevida de despesa; R$ 500  atinente a  recibo sem data e outros R$ 500 do tocante à sonegação de informações ao SIAI; e mais R$ 1 mil ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF.

A conselheira determinou, também, que a Prefeitura de Assu, representada pelo atual gestor, Ivan Júnior, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão a importância de R$ 105 mil, a ser devidamente atualizado pelo setor competente.

O não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$ 100 por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual e Federal sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

CURRAIS NOVOS

Antes, a Primeira Câmara de Contas do TCE, presidida pela conselheira Adélia Sales, já havia considerado irregular a prestação de contas do FUNDEF da Prefeitura Municipal de Currais Novos referente ao exercício de 2003, do ex-prefeito Geraldo Gomes de Oliveira. Ele foi condenando a restituição de R$ 531 mil aos cofres públicos.

A análise técnica empreendida nos autos constatou as seguintes impropriedades de ordem formal e material na prestação de contas tais como: omissão do dever de prestar contas; ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de tombamento; despesas alheias ao Fundef.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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