NISIA FLORESTA RN-MPRN RECOMENDA QUE AUTORIDADES POLÍTICAS E LÍDERES RELIGIOSOS DE NÍSIA FLORESTA NÃO FAÇAM PROPAGANDA DE CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR


 MPRN RECOMENDA QUE AUTORIDADES POLÍTICAS E LÍDERES RELIGIOSOS DE NÍSIA FLORESTA NÃO FAÇAM PROPAGANDA DE CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR

Imagem: Divulgação

No documento, Promotoria de Justiça mostra que situação configura abuso de poder e candidato beneficiado pode ter sua candidatura impugnada

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, na região metropolitana da capital, recomendou às autoridades políticas e representantes de Igrejas de qualquer segmento religioso do Município que se abstenham de veicular propaganda em favor de candidato ao Conselho Tutelar. As eleições para o cargo de conselheiro vão ocorrer em outubro, de modo unificado em todo o país.

No documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a Promotoria de Justiça da comarca mostra que essa situação configura abuso de poder e o candidato beneficiado pode ter sua candidatura impugnada. “Seja de forma verbal ou impressa, a propaganda feita pelas autoridades mencionadas caracteriza abuso de poder econômico, político e/ou religioso”, diz o MPRN.

Para o Ministério Público, a utilização dos recursos dos templos causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições. Legislação específica veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum (assim considerados, para fins eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso), hipótese que inclui os templos religiosos.

A recomendação será enviada para o prefeito, para o presidente da Câmara de Vereadores e para os representante religiosos de Nísia Floresta, bem como ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da localidade, para tomarem ciência do conteúdo e darem ampla divulgação, inclusive para aqueles que pleiteiam uma vaga no Conselho Tutelar

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