NATAL RN-Justiça acata argumentos do MPRN e determina bloqueio de R$ 2,1 milhões de envolvidos em esquema fraudulento na Câmara de Natal


 

Acusados protagonizaram esquema de desvio de recursos públicos a partir dos valores que eram disponibilizados ao vereador Francisco de Assis Valentim Costa, a título de verba de gabinete
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão favorável da Justiça potiguar para a decretação de bloqueio e indisponibilidade de bens de pessoas e empresas envolvidas em esquema fraudulento ocorrido na Câmara Municipal de Natal, no ano de 2011. Os valores bloqueados podem chegar a mais de R$ 2 milhões.
O MPRN sustentou na ação que Francisco de Assis Valentim Costa, então vereador do Município de Natal, Jane Diane Gomes da Silva, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar, “valendo-se de um portfólio de empresas titularizadas/arregimentadas pela contadora Aurenísia Celestino Figueiredo protagonizaram um esquema de desvio de recursos públicos da Câmara Municipal de Natal (CMNAT) a partir dos valores que eram disponibilizados ao vereador Francisco de Assis Valentim Costa, a título de verba de gabinete, no ano de 2011, importando, com isso, ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentou contra os princípios reitores da Administração Pública”.
Para corroborar suas alegações, o Ministério Público juntou aos autos microfilmagem dos cheques utilizados na prestação de contas da verba de gabinete do vereador Francisco de Assis Valentim da Costa, no ano de 2011, descrevendo a participação de servidores públicos municipais, particulares e empresas. Na decisão hudicial, o magistrado destacou que foi “possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério Público, estando bastante delineada a probabilidade do direito e a verossimilhança das alegações, considerando inclusive o teor dos documentos e depoimentos no âmbito do inquérito civil instaurado”.
Assim, o Poder Judiciário deferiu o pedido ministerial e decretou a indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite do valor global de R$ 2.174.111,11 com a finalidade de assegurar o ressarcimento integral do dano. O bloqueio decretado incidirá, de forma sucessiva, em aplicações bancárias, pelo sistema Bacenjud, em veículos, pelo sistema Renajud, e em imóveis, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O Poder Judiciário destaca que o cumprimento da decisão pode alcançar tantos bens quantos forem necessários a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, sendo resguardado o valor essencial para subsistência dos requeridos, incidindo primeiro nas aplicações bancárias e, se não atingido o limite imposto, nos veículos e imóveis, de forma sucessiva, até o limite especificado nos autos.
Para ler a decisão judicial na íntegra, clique aqui.
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