NATAL RN-Jurídico do ABC deve entrar no STJD


TJD

Antes pecar por excesso do que por omissão no caso de possível irregularidade no caso do Treze

agosto 21, 2019 às 12:01 – Por: 

Jurídico do ABC pode pecar por excesso, nunca por omissão. Foto: Divulgação

Jurídico do ABC pode pecar por excesso, nunca por omissão. Foto: Divulgação

O caso da possível irregularidade do treinador Celso Teixeira, do Treze, reporta a um outro caso ocorrido na disputa da Libertadores, quando Marcelo Gallardo, treinador do River Plate,  não poderia ter qualquer contato com seus atletas ou membros da comissão técnica durante a partida. Gallardo assistiu ao jogo de uma cabine, mas desceu ao vestiário do River no intervalo da partida. Além disso, manteve comunicação direta com o banco de reservas no gramado.

No caso, ele não tinha sequer assinado súmula. No caso de Celso Teixeira, ele tinha punição pendente, foi registrado no BID, assinou súmula e comandou o time na beira do gramado na vitória em cima do Confiança.

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A regra que vigora no  Brasileiro 2019, prevê não só cartões amarelos e vermelhos a treinadores dos clubes, como também suspensões a cada três amarelos e, claro, pelo cartão vermelho nas partidas.

É a mesma situação dos jogadores,  três cartões amarelos, o treinador será suspenso automaticamente da partida seguinte. No caso de expulsão de campo, o técnico cumpre uma partida de suspensão e vai a julgamento normalmente, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Foi o que aconteceu com Celso Teixeira, punido quando dirigia o Central pela Série D. Por  unanimidade os auditores do STJD decidiram suspender por 03 partidas o treinador, sendo, 02 partidas por infração ao artigo 258 § 2º, face a desclassificação do artigo 243-F, 01 partida por infração aos artigo 250, face a desclassificação do artigo 254-A, mais multa de 5 mil reais e suspensão por 30 dias por infração ao artigo 243-C, todos do CBJD.

Ora, o jurídico do ABC nesta altura dos acontecimentos não tem nada a perder. Pode pecar por excesso, em hipótese por omissão. Manda o bom senso que entre com Recurso junto ao STJD.

Quem nunca se valeu da Justiça Desportiva, quem nunca usou o recurso do “tapetão” que faça o primeiro comentário.

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