NATAL RN-Bancos terão vigilância armada 24 horas por dia, em fins de semana e feriados


Em Natal

Bancos terão vigilância armada 24 horas por dia, em fins de semana e feriados

Determinação é oriunda de uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira

José Aldenir / Agora RN

Banco do Brasil

As instituições bancárias públicas ou privadas, e as cooperativas de crédito em Natal serão obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24 horas por dia, ininterruptas, inclusive em finais de semana e feriados. A determinação é oriunda de uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 5.

De acordo com o texto, os vigilantes que irão prestar o serviço deverão permanecer no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho, respeitando o previsto no plano de segurança apresentando pela empresa contratada e aprovado pelo departamento de Polícia Federal.

Consequentemente, as instituições bancárias ficam obrigadas a fornecer ao vigilante o acesso ao terminal telefônico e dispositivo de botão de pânico silencioso, para acionar de forma rápida e eficiente as autoridades policiais e ainda, sistema de alarme sonoro (sirene) nas áreas externas do estabelecimento, com objetivo de chamar a atenção dos transeuntes e ou autoridades policiais que atuam nas redondezas, com vistas a inibir e afastar eventuais ações criminosas.

O descumprimento da lei acarretará em advertência aplicada na primeira incidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até dez dias úteis; multa de 300 (trezentas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada na reincidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 dias úteis; multa de 600 (seiscentas) UFMs aplicada em caso de haver decorrido o prazo mencionado anteriormente e não ter sido sanada a irregularidade, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 (trinta) dias úteis; e interdição, aplicada em caso de haver decorrido todos os prazos e nenhuma atitude ter sido tomada para resolver as irregularidades.

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