NATAL RN-Anistia


Anistia é o ato do poder público que declara impunibilidade de indivíduos acusados anteriormente de delitos.

Determinados contextos políticos tornam a vida em sociedade muito instável, especialmente no caso de regimes autoritários e ditatoriais. Em situações como estas, opositores políticos são encarados como inimigos e passam a ser perseguidos pelo Estado, já que este se torna um membro da repressão do governo vigente. Ao longo da história política da humanidade, vivenciamos muitos casos de abusos que levaram ao aprisionamento ou à morte de muitos ideólogos de oposição. Quando a repressão se quebra, no entanto, pode ser que ocorra o ato de negação de todos esses abusos. Isso costuma acontecer através do Poder Legislativo que declara a renúncia do Estado às sanções anteriores.

O termo Anistia é originário do grego e significa esquecimento. E é isto que ocorre na prática, há um esquecimento das infrações cometidas por parte do Estado ou por parte dos opositores condenados ou perseguidos pelo regime. Embora nossa Constituição atual, de 1988, não faça distinção entre tipos de Anistia, a doutrina jurídica faz a separação entre duas vias. A primeira delas é a Anistia Tributária e Financeira, que extingue infrações administrativas dos contribuintes. A segunda modalidade é a Anistia Penal, que elimina a responsabilidade penal de determinados fatos criminosos. Desta forma, o Estado não pune os indivíduos e sua medida é irrevogável.

A Anistia é juridicamente diferenciada do indulto. Enquanto este suprime a execução da pena, a primeira a punição e também o fato que a causou. Na história brasileira temos vários exemplos de ambos os casos. Os indultos são mais comuns de ocorrer, podem ser requeridos pela defesa nos julgamentos. Mas as Anistias são características de momentos mais graves de nosso país. Sua prática é notada desde nossa fase colonial. Por outro lado, sua ausência em momentos de necessidade também é verificada. Durante a Primeira República, por exemplo, o Estado brasileiro recorreu a recursos extremos para governar o país, perseguindo e eliminando opositores das oligarquias dominantes. Embora fosse esperada a concessão de Anistia em determinados momentos, ela não ocorreu. Mas, sem dúvida, o caso mais emblemático de Anistia em nosso país ocorreu no final da década de 1970, como consequência do autoritarismo do regime militar vigente. Quando o exército tomou o poder em 1964, derrubando o então presidente João Goulart, o Brasil passou a viver sob um regime ditatorial que governava o país através de Atos Institucionais. O regime que passou a vigorar era marcado pelo uso da força e da repressão, calando vozes que eram identificadas com ideias de oposição, ou, naquele momento, vinculadas ao ideal comunista. A paranoia da Guerra Fria causou um amplo temor e ódio por aqueles que, em qualquer grau, defendiam ou argumentavam sobre o comunismo. Com isso, muitas pessoas foram presas e mortas pela Ditadura Militar. Após grande luta social, o regime concedeu Anistia ampla, geral e irrestrita aos resistentes e opositores da Ditadura Militar condenados pelas medidas dos Atos Institucionais no Brasil. No entanto, a Lei da Anistia, de 1979, também anistiou os militares que cometeram crimes como tortura e assassinato, os quais permanecem, até  hoje, sem julgamento.

Fontes:
http://anistia.org.br/
http://www.revistaforum.com.br/blog/2014/04/por-que-revisar-lei-da-anistia/

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