NATAL RN-“A sociedade vai se acostumar em ver a Polícia Penal nas ruas”, diz secretário Pedro Florêncio Durante a operação, denominada “Tormenta”, os policiais acabaram com a “pelada do crime”, um torneio de futebol que estava sendo realizado pata arrecadar dinheiro para uma facção criminosa que atua no estado


A operação que reuniu mais de 100 policiais penais na comunidade do Japão, na manhã do domingo 6, deve se tornar algo rotineiro nas periferias de Natal. A promessa é do secretário da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, Pedro Florêncio.

Ao Agora RN, o gestor falou sobre a ação que, segundo ele, foi a primeira desta natureza no país. Durante a operação, denominada “Tormenta”, os policiais acabaram com a “pelada do crime”, um torneio de futebol que estava sendo realizado pata arrecadar dinheiro para uma facção criminosa que atua no estado.

“A sociedade vai se acostumar em ver a Polícia Penal nas ruas, realizando suas atribuições e contribuindo diretamente para a diminuição da violência. Pois onde tem a presença ostensiva da polícia não há crime”, afirmou Florêncio.

Ainda de acordo com o secretário, a operação feita neste modelo, totalmente executada por policiais penais, foi uma ação inédita da categoria no Brasil. “Em outros estados estão realizando também, mas são operações de captura de fugitivos e de tornozelados. Porém, são operações com alvos específicos. Dessa natureza, entrando numa favela, área vermelha, dominando e saindo, foi a primeira feita por policiais penais”, destacou.

Pelada do Crime

A operação Tormenta aconteceu na manhã do domingo. Segundo o secretário Pedro Florêncio, havia informações do departamento de inteligência da Seap que seria realizado um torneio de futebol na comunidade do Japão patrocinado por uma facção criminosa, e que estariam presentes aos jogos vários fugitivos do sistema prisional, além de detentos monitorados por tornozeleira eletrônica que cumprem medidas judiciais.

“Então, dentro da nossa atribuição, montamos a operações e realizamos as abordagens buscando identificar os criminosos”, revelou.

Ainda de acordo com a Seap, após a ocupação da área, aproximadamente 70 pessoas foram abordadas pelos policiais penais. Não houve prisões e nenhum material ilícito foi apreendido.

Participaram da ação o Grupo de Operações Especiais (GOE), Grupo de Escolta Penal (GEP) e Grupo Penitenciário de Operações com Cães (GPOC) da Seap.

“É importante explicar para os leigos e para os críticos que essas operações são realizadas com o efetivo dos grupos operacionais e por servidores do setor administrativo da Seap e voluntários de folga, e nunca usamos os policiais que estão de plantão nas unidades prisionais, como tem alguns irresponsáveis dizendo”, explicou o secretário.

O uso de tornozeleiras eletrônicas como alternativa de monitoramento para presos do regime semiaberto no Rio Grande do Norte começou em fevereiro de 2016. Atualmente, 1.992 presos são monitorados em todo o estado.

Números

  • Atualmente 1.992 presos são monitorados em todo o estado
  • Mais de 100 policiais penais participaram da operação na comunidade do Japão
  • Aproximadamente 70 pessoas foram abordadas durante a ação

O que é a Polícia Penal?

O termo Polícia Penal foi constituído após a aprovação da Emenda Constitucional nº 104/2019. Ela é composta pelos antigos agentes penitenciários, que agora passaram a ser denominados de policiais penais. Até então, o cargo não era considerado como carreira policial. A priori, o objetivo é garantir os mesmos direitos e benefícios dos policiais – como, por exemplo, salário e poder de investigação – sem deixar de levar em conta as suas especificidades de atividade profissional.

Entre as responsabilidades da profissão estão a escolta de presos e a segurança de estabelecimentos penais estaduais, federais e distrital. Assim como nos outros cargos da carreira policial, os servidores da Polícia Penal serão contratados por meio de concurso público, ficando proibido, a partir da promulgação da Emenda, a contratação temporária de agentes penitenciários.

MP diz que não recebeu representação de abusos e que considera operação normal

O Ministério Público Estadual, até o momento, considera legal a operação realizada pelos policiais penais na comunidade do Japão, na Zona Oeste da capital potiguar. Procurado pelo Agora RN, o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, do Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema Penitenciário, disse que só será instaurado qualquer procedimento se houver denúncias.

“Em princípio, não tenho informação sobre abusos. Se a operação ocorreu dentro dos parâmetros que examinei na nota técnica, entendo que está tudo bem. Só abrirei algum procedimento se houver representação que alegue algum abuso”.

Wendell Beetoven, promotor

A nota técnica a que Wendell se refere foi publicada no dia 24 de agosto deste ano, como resposta a uma consulta feita pela Ouvidoria da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, que pediu para saber da legalidade de uma operação realizada no mês de maio pela Secretaria da Administração Penitenciária. Na ocasião, 25 policiais penais foram à Guarita, no bairro do Alecrim, em Natal, para averiguar informes envolvendo ameças contra a vida de agentes da segurança pública.

Na conclusão da nota, Wendell enumerou as condições legais para a realização de operações por parte da Polícia Penal. São elas:

  • 1 – Não desbordam da competência constitucional da Polícia Penal a realização, fora das instalações físicas das unidades prisionais, das seguintes atividades de natureza policial penal: a) patrulhamento ostensivo no entorno das unidades prisionais, em áreas públicas regularmente estabelecidas como perímetro de segurança prisional; b) recaptura de condenados foragidos ou que regrediram de regime prisional por decisão judicial; c) fiscalização de presos submetidos a monitoração eletrônica quanto ao cumprimento das condições para a manutenção do benefício, inclusive visitas domicílio ou local de trabalho; d) produção de conhecimento no âmbito da inteligência e contrainteligência de segurança pública relacionadas à gestão prisional; e) escolta armada de presos para audiências, atendimento médico ou outros deslocamentos legalmente previstos e devidamente autorizados pelo órgão de gestão prisional ou pelo Poder Judiciário;
  • 2 – Em todas essas atividades, os policiais penais devem adotar procedimentos adequados e necessários para garantir a segurança dos integrantes da própria equipe, dos indivíduos presos ou fiscalizados e, ainda, de todas as demais pessoas que possam de alguma forma ser afetadas pela missão policial;
  • 3 – Não se insere na competência da Polícia Penal a investigação de infrações penais ocorridas fora do ambiente prisional, ainda que praticadas contra os servidores do sistema penitenciário, caso em que o fato deve ser levado ao conhecimento da Polícia Civil.

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