MOSSORÓ RN-Discurso de ódio e honra em xeque


Por Odemirton Filho

Não bastassem as fake news que se tornaram corriqueiras nas redes sociais, divulgando notícias falsas que desinformam e destroem a honra subjetiva e objetiva das pessoas, temos, ainda, o que se chama de hate speech (discurso de ódio).

Tal comportamento revela a face odiosa de pessoas que agridem o semelhante da forma mais vil. Comportamentos misóginos, racistas, homofóbicos, machista, entre outros, são a tônica do mundo virtual.

Conforme João Trindade Cavalcante Filho, “o discurso do ódio pode ser entendido como uma forma de exercício da liberdade de expressão como prerrogativa para o insulto de pessoas ou grupos de pessoas, propagando o ódio baseado em motivos como raça, religião, cor, origem, gênero, orientação sexual”.Assim, alguns agem como se as redes sociais fossem um território sem lei, de forma desmedida, sem o menor pudor ou respeito por seu semelhante.

Nos últimos tempos os partidários, na verdade convertidos, de políticos dos mais variados espectros, agridem-se.

Não existe diálogo baseado em argumentos para refutar o interlocutor, apenas emitem   opinião sem um embasamento crítico-reflexivo.

Ou seja, a opinião não muda os fatos, mas os fatos deveriam mudar a opinião. Discordar faz parte de qualquer diálogo, sobretudo, na democracia, agredir, não.

As redes sociais, é certo, aproximaram as pessoas e socializaram o conhecimento, mas revelaram, até de pessoas do nosso círculo familiar e social, pensamentos e atitudes inimagináveis.

Quem profere discurso de ódio poderá responder criminalmente. Além, é claro, da devida indenização por dano moral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve a oportunidade de se pronunciar sobre os discursos de ódio (hate speech) no HC 82.424 (caso Ellwanger), julgado em 17.9.2003, ocasião em que denegou ordem pleiteada por um escritor de livro com conteúdo racista e antissemita, por entender caracterizado o tipo do art. 20 da Lei 7.716/89.

O STF concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional.

O Brasil vem há algum tempo dividido politicamente, sendo que os próprios líderes alimentam essa cisão.

À guisa de exemplo, para aumentar o fosso, o presidente da República apontou sua “arminha” verbal contra os nordestinos, quando, de forma deselegante, para não dizer xenofóbica, fez referência aos “governadores de Paraíba”.

Há quem afirme que o presidente incorreu em ilícito, pois serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Art. 1. da Lei 7.716/89).

O fato é que Bolsonaro tem sido recorrente em atitudes dessa natureza, denotando destempero e despreparo, como parte de sua idiossincrasia.

Por outro lado, os seguidores do ex-presidente Lula também jogam lenha na fogueira da discórdia, ajudando a desconstruir um debate que deveria ser plural.

Isto é, não há razoabilidade nos extremos, seja de qualquer viés ideológico.

Cumpre destacar, ainda, o uso de robôs para impulsionar notícias falsas e discursos de ódio, bem como as milícias virtuais, tornando as redes sociais, muitas vezes, um ambiente inóspito.

É de se indagar: diante do que estamos vendo no mundo virtual, ainda cabe afirmar que o povo brasileiro é tolerante e que não existem preconceitos?

Desse modo, enquanto ficamos nos digladiando no vazio das notícias falsas e do discurso de ódio para defender e incensar pessoas que se deleitam em privilégios, o país segue firme em sua interminável crise social e econômica e, talvez, moral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Categoria(s): Artigo

Domingo – 28/07/2019 – 06:56h

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