Macau RN; TRT-RN determina atendimento na Caixa e Banco do Brasil durante greve


Uma decisão liminar assinada, nesta quarta-feira (21), pela juíza do Trabalho Simone Jalil determina que o Sindicato dos Bancários garanta, de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no FGTS.

A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.

Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil reais, em caso de descumprimento.greve_bancos-1

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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