Macau RN; PROCON/RN notifica Arena das Dunas sobre entrada de bebidas e alimentos


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O PROCON/RN notificou à administração do Estádio Arena das Dunas, após várias denúncias dos consumidores, no sentido de permitir que os torcedores entrem com bebidas e comidas adquiridos fora do estádio. Esta proibição configura “venda casada” que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o diretor geral do PROCON, Ney Lopes Júnior, o consumidor é livre para escolher onde e o que comprar e não pode ser obrigado a adquirir estes produtos no interior do estabelecimento que muitas vezes apresentam preços exorbitantes e fora da realidade. Esta regra vale para bebidas, sanduíches, pipocas, salgados, balas e semelhantes. A única proibição que existe é a entrada com produtos de vidro ou que ofereçam risco a integridade física dos torcedores. O consumidor deve colocar a bebida em copo de plástico descartável.

 

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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