O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou hoje (11) duas denúncias contra o atual prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, suspeito da prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica, falsidade de documento público, uso de documento falso, falso testemunho e coação de testemunha.
Os crimes são investigados através da “Operação Maresia”, deflagrada hoje (11) pelo MPRN, que apura a prática de crimes contra o patrimônio público em Macau.
A operação apura contratos referentes à prestação do serviço de limpeza urbana e às obras públicas de construção civil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte expediu, em processo sob a relatoria da Desembargadora Judite Nunes, 11 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas, a serem cumpridos nas cidades de Macau, Parnamirim, Parelhas e Natal.
Em decorrência dos fatos objeto da investigação, o prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, foi afastado do cargo.
Além do prefeito, são investigados no caso as empresas TCL LIMPEZA URBANA LTDA, MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. – ME e R. BERTINO DE FREITAS – ME.
Contrato era investugado pelo TCE
Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou a suspensão parcial do contrato firmado entre a Prefeitura de Macau e a empresa TCL Limpeza Urbana Ltda para a coleta de resíduos sólidos na cidade. Foram identificados indícios de sobrepreço no contrato.

O contrato investigado é fruto da Concorrência 004/2014, realizada pela Prefeitura de Macau, da qual saiu vencedora a empresa TCL Limpeza Urbana pelo valor de R$ 5.539.207,08 e foi incluído como seletivo e prioritário no TCE após análise da Diretoria de Administração Municipal.

Segundo o relator, conselheiro Gilberto Jales, o relatório de inspeção produzido pela Inspetoria de Controle Externo, que avaliou in loco a execução do contrato, apontou indícios de irregularidade.

Entre os indícios identificados há a adoção de método inadequado para mensurar o serviço – foi usado o parâmetro hora/homem, enquanto que o método correto é calcular as toneladas coletadas; omissão no projeto básico de informações acerca dos roteiros, frequência de coleta, extensão das vias a serem varridas, etc; inclusão de procedimentos e valores questionáveis, como a operação de um aterro controlado, quando na verdade Macau não possui aterro, utilizando um lixão para o descarte dos resíduos; entre outros.

“Além disso, ficou registrado pela equipe de inspeção que não constam os relatórios de acompanhamento, ordens específicas de  serviços ou relatórios do número de viagens efetuadas pelas equipes ou mesmo seu índice de produtividade, de modo a inviabilizar a aferição e avaliação da produtividade das equipes”, aponta o relator.

Gilberto Jales verificou ainda que no período de 2010 a 2014 a Prefeitura de Macau manteve contrato idêntico com a mesma empresa pelo valor de R$ 319.466,64, enquanto que o atual vínculo custa R$ 432.360,04. Trata-se de um acréscimo de R$ 112.893,40, ou 35,33%, sem nenhuma justificativa técnica. Para o relator, há indícios suficientes nesta fase preliminar para indicar a existência de sobrepreço “embora não se possa precisar especificamente o quantitativo a maior que está sendo pago”.

“O ponto nodal, ao meu ver, que torna questionável a total idoneidade do contrato e atrai a necessidade de suspensão parcial da realização de pagamentos diz respeito ao preço que está sendo pago, ante a ausência, até o momento, de evidências que justifiquem, de um lado, o elevado valor contratado e a, de outro, a efetiva execução de serviços orçados e pagos”, explica.

Com a suspensão, a prefeitura de Macau foi obrigada a suspender os pagamentos superiores a R$ 319.466,04 por mês para a empresa contratada até o julgamento do mérito do processo; vincular os pagamentos a planilhas de medições acompanhadas da comprovação da manutenção do quadro de funcionários, certificando a efetiva prestação dos serviços; e submeter os processos ao controle interno. Também foi requisitada a relação detalhada dos serviços oferecidos que subsidiaram os pagamentos desde o início do contrato.