MACAU RN-INSS gaúcho faz os acordos mais caros do país


gaucho

A sigla do INSS quer dizer Instituto Nacional do Seguro Social. Embora carregue no DNA a palavra “nacional”, parece que, a depender da região, trata-se de um instituto totalmente diferente. Talvez isso explique um pouco de o porquê no sul do país, como na cidade de Porto Alegre-RS, o INSS aceita fazer acordo pagando 95% de atrasados quando está na frente dos juízes gaúchos, ao passo que em outras regiões do mesmo Brasil a “tabela” comumente praticada pelo INSS só vai de 60% ou 70% das parcelas atrasadas, a exemplo de cidades brasileiras do norte-nordeste e do sudeste.

O INSS e nenhum órgão da Administração Pública é obrigado a fazer acordo com quem quer seja e por valor pré-determinado, mas já que aceita fazê-lo que pelo menos tenha uma uniformidade. Quando o trabalhador coloca uma questão previdenciária na Justiça, especialmente nos Juizados Especiais Federais, se o direito da pessoa for bom, é praxe o INSS tentar conciliar fazendo uma proposta de acordo, homologada pelo juiz, ao invés de o processo se arrastar por anos na Justiça.

É justamente aí que mora o problema e a falta de coerência do INSS. No país, o INSS é fatiado administrativamente em cinco superintendências regionais. Embora cada uma em tese tenha autonomia para resolver seus problemas e definir suas diretrizes locais, todas elas integram um só Instituto Nacional. Portanto, independente da divisão interna, o órgão quebra os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, quando permite que certos trabalhadores do país façam acordos mais favoráveis que outros.

Embora não seja oficial, os advogados do Instituto (que não sejam do sul do país) sempre informam que o acordo só pode ser feito no patamar de 70%. E o pior: quando é o caso do BPC/LOAS (benefício de prestação continuada), pago para quem é pobre e mais precisa, o percentual invariável é de 60% dos atrasados. Tanto o é que os juízes dessas regiões nem costumam perder muito tempo ou saliva argumentando para mudar, pois essa tabela “invisível” já foi institucionalizada e convencionada nessas regiões do Poder Judiciário.

Todavia, na capital Porto Alegre o valor-padrão de acordo é invariavelmente de 95% de toda a grana atrasada. Já nas cidades do interior do Rio Grande do Sul o INSS pratica de 85% dos atrasados; ainda assim percentual bem superior que em várias capitais do Brasil. Sem contar que a tramitação dos processos gaúchos é umas das mais rápidas do país. Em outras palavras, o trabalhador de lá recebe mais grana e em menor tempo. Apenas no mês de outubro/2014 as 26 varas federais fecharam 230 acordos, custando R$ 1,5 milhão para os cofres previdenciários.

As varas gaúchas vêm se destacando no país por fomentar posicionamentos e teses favoráveis ao trabalhador. Lá o INSS não tem vez. Os pampas tornaram-se terras não muito favoráveis à Previdência Social. Não se sabe se os juízes gaúchos são mais persuasivos ou os juízes de outras regiões são mais complacivos com o órgão previdneciário. O fato é que existe um tratamento anti-isonômico do INSS quando o assunto é fazer acordo, considerando o endereço do trabalhador. Até a próxima.

 

Abaixo, segue exemplo de acordo celebrado em Porto Alegre e homologado no percentual de 95% dos atrasados, informação que é pública e está disponível no sítio http://www2.jfrs.jus.br/?p=16047 .

 

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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