MACAÍBA RN-Justiça determina que 1467 presos no Estado sejam transferidos para regime domiciliar de imediato por causa do Covid-19


de imediato por causa do Covid-19

Por Robson Pires, em

O Desembargador Saraiva Sobrinho concedeu Habeas Corpus coletivo à todas as pessoas presas por decisão do Judiciário do Rio Grande do Norte, de primeira e segunda instância, por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa sejam transferidos para regime domiciliar de imediato. No Estado a decisão favorece 1.467 presos.

A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do RN, em favor de “todas as pessoas presas que estejam nos grupos de risco da pandemia de coronavírus (COVID/19)”, gestantes, portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), portadores de doenças respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos, e tem como autoridades coatoras todos os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte.

A decisão informa que diante do panorama de extremo caos na saúde pública mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial atenção das autoridades públicas, haja vista a população extremamente numerosa (10.106 segregados), com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias e de acesso à saúde e em consagração ao preceito da dignidade da pessoa humana,

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