A vida de um gestor público só é fácil nos “jornais”, acusar é muito fácil, dizer que faria melhor e mais rápido, no plano teórico, é uma visão quase que romântica da realidade.

Depois do falecimento do nobre amigo Gelson Lima busquei me alinhar com os setores administrativos da Câmara para que pudéssemos dar continuidade com os trabalhos da casa, busquei conhecer as obrigações administrativas bem como as financeiras.

A empresa que assessora a câmara prestou todos os esclarecimentos por mim solicitados, também alertou-me sobre a atuação dos órgãos fiscalizadores como o TCE/RN, o Ministério Público, Receita Federal, dentre outros.

Diante de todas as informações que recebi, achei que a melhor alternativa para conduzir qualquer dos atos administrativos do Poder Legislativo, enquanto estivesse como presidente interino, seria seguir pelos caminhos da LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE e da EFICIÊNCIA, de modo a evitar atropelos cujos atos viessem a ser questionados futuramente.

Neste contexto, exponho os acontecimentos sobre “atraso” no pagamento dos servidores.

Os servidores efetivos, comissionados e os próprios vereadores costumeiramente recebem seus pagamentos no dia 20 de cada mês. Isso acontece por conta do repasse do duodécimo (recurso constitucional enviado pela prefeitura) que também acontece neste dia, o que acabou se convencionando em praticamente todas as câmaras municipais, que esse seria o dia base dos pagamentos.

Mesmo que os pagamentos dos servidores se deem no dia 20, o mesmo tem como referência o período de 01 a 30 de cada mês, ou seja, o servidor de certo modo recebe de forma antecipada, 10 dias de trabalho, logo, ao receber o salário até o dia 30, este pagamento não poderá ser classificado como em atraso.

Quando fui orientado que poderia me habilitar no banco para realizar os pagamentos, enquanto estivesse na condição de presidente interino, decidi pelos princípios bases da administração pública aguardar, visto que ainda não existia naquele momento qualquer pagamento em atraso, e, como já estava marcada a sessão para o dia 18/06 (quinta-feira), e os pagamentos deveriam ocorrer no dia 19/06 (sexta-feira).

Logo, seria um ato imprudente e dispendioso proceder com cadastros bancários antes da sessão que definiria um presidente em caráter definitivo. Infelizmente a sessão deu-se de forma conturbada que resultou em dois presidentes, e ao mesmo tempo em nenhum, visto que nenhum poderia ser habilitado administrativamente. Não é à toa que, posteriormente, tudo foi judicializado.

Destaco que solicitei a assessoria da câmara, em 16/06 (terça-feira), através de uma vídeo conferencia, que procedesse com todo o trâmite da elaboração da folha de pagamento, para que, assim que existisse um desfecho do judiciário, que proporcionasse a segurança JURÍDICA mínima para a prática dos atos, e então pudéssemos efetivar o pagamento.

Por mais que o cadastro bancário tivesse sido feito, diante do resultado da sessão, não existia segurança para proceder o pagamento do dia 19/06, visto que qualquer ato realizado seria passível de questionamentos, haja visto a judicialização da situação.

Diante da judicialização, tornou-se mais prudente aguardar o posicionamento da justiça, visto que o processo objeto do litígio (0801087-88.2020.8.20.5121) teve sua primeira decisão em 29/06 (segunda-feira) as 23:03hs, onde o Juiz de Direito Rivaldo Pereira Neto deferiu sobre a realização de novas eleições para o cargo de presidente, em até 10 (dez) dias, e que eu assumisse a presidência de forma interina, com poderes exclusivos para convocação de tais eleições, e que eu só poderia dar andamento a qualquer outro ato, se tido como urgente, e desde que com a obrigatoriedade de tais atos fossem referendados pela maioria absoluta do plenário, ou seja 8 (oito) vereadores, no caso, a concordância da maioria dos vereadores.

No dia 30/06 (terça-feira) solicitei a equipe técnica da câmara que fosse elaborado um documento, listando todas as despesas tidas como urgentes, e no mesmo dia, obedecendo a obrigação da aprovação do plenário, convoquei uma reunião com o objetivo de que a maioria concordasse com a realização de tais pagamentos, que INFELIZMENTE NÃO ACONTECEU.

Em 01/07 (quarta-feira), as 11:52 o mesmo juiz reformou a decisão anterior, permitindo-me praticar atos de gestão sem a necessidade de confirmação do plenário, onde no próprio dia 01/07 emiti tal ato, e o pagamento foi realizado, tendo em vista que, somente a partir deste momento, adquiri legitimidade para proceder com os pagamentos de servidores, colaboradores e fornecedores.

Prudência é uma ação que mantém a vida segura, contudo, com frequência não traz a felicidade plena. Acho melhor sofrer as críticas por ser PRUDENTE que ser apontado na rua como aquele que cometeu um ato irresponsável e ilegal.

Ver. Dr Antônio

Presidente Interino da Câmara Municipal de Macaíba