Macaíba: MPRN recomenda que Prefeitura revogue lei sobre regularização de obras


Legislar sobre a matéria é de competência privativa da União
O prefeito de Macaíba deve revogar a Lei Municipal que autoriza o poder executivo a compensar áreas de construções já edificadas, regularizando obras irregulares, inclusive aquelas que ocupam ruas, por ser tal diploma legal inconstitucional. Esta é a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Na recomendação, o MPRN explica que as áreas destinadas a sistemas de circulação integram o domínio público do Município de Macaíba, ou seja, as ruas projetadas são bens públicos de uso comum do povo, não sendo passíveis de aquisição por particular. Além disso, de acordo com a recomendação, eventual política de regularização fundiária poderia aplicar às áreas públicas, no máximo, a concessão do direito real de uso ou concessão de uso para fins de moradia.
“Nesse sentido, a lei municipal em comento seria inconstitucional, por contrariar a legislação federal a respeito do tema e, ainda, legislar sobre competência privativa da União”, destacou o MPRN.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Macaíba deve indeferir o pedido de compensação de área cujo requerente tem o objetivo de regularizar área pública invadida (via pública projetada), no loteamento Jardim Potiguar. No local, foi edificado um imóvel que funciona atualmente como uma distribuidora de bebidas, que está em processo de licenciamento no setor de obras da secretaria.
O Poder Público de Macaíba tem 15 dias para informar as medidas efetivamente adotadas para o cumprimento da recomendação, remetendo cópia ao MPRN dos documentos comprobatórios.
Para ler a recomendação, clique aqui.
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