O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Jandaíra José Roberto de Souza por ter omitido dados técnicos requisitados pela Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara. A Justiça decretou o pagamento de R$ 10 mil somado a uma prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos a ser destinada a uma entidade filantrópica ou de finalidade social.
José Roberto de Souza foi notificado pessoalmente pelo MPRN, em 9 de novembro de 2015 – quando ainda era prefeito – para enviar as cópias das folhas de ponto de um servidor e informasse o vínculo de cinco outras pessoas com o Município, com as fichas funcionais de cada um. O ex-prefeito ignorou os prazos dados e não apresentou os documentos requisitados, mesmo quando foi estabelecido um novo prazo, a partir de 18 de maio de 2016.
Somente em janeiro de 2018, após ser notificado para apresentar defesa no procedimento investigatório que deu origem à ação penal, é que José Roberto de Souza apresentou respostas às requisições ministeriais. Acontece que nesta data, ele não possuía mais vínculo com a Prefeitura, fato que impossibilitou o atendimento integral aos pedidos do MPRN.
Na sentença, a Justiça ressaltou a importância dos dados requeridos pelo MPRN para a propositura de uma ação civil pública e que ao descumprir a requisição, o denunciado praticou uma conduta típica, ilícita e culpável.