Inválido que retorna ao trabalho paga toda a grana-inss


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Não pode trabalhar, mas na prática não funciona dessa forma. Pelo menos, para alguns. A aposentadoria por invalidez não permite que o segurado exerça outra atividade profissional. O inválido fica inviabilizado de voltar ao mercado de trabalho. Se o INSS dá o flagra e descobre trabalho concomitante ao recebimento da aposentadoria, o benefício é cancelado na mesma hora. E a pessoa ainda pode ter problemas em ser processado criminalmente e arcar com o pagamento dos valores recebidos pela Previdência desde a época que estava laborando ilegalmente.

É verdade que o salário do INSS é insuficiente. E a cada ano que se passa vai encolhendo. Mas essa defasagem não autoriza que o aposentado por invalidez trabalhe paralelamente. A exceção, de acordo com decisões da Justiça, pode ser relativizada para o inválido que exerça cargo eletivo, como vereado, deputado, senador etc.

Como o INSS avançou muito nos últimos anos no uso da informática, tornou-se corriqueiro o cruzamento entre os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com a base de dados dos benefícios em manutenção, juntamente com as informações do FGTS/PIS recolhido na Caixa Econômica Federal, do seguro-desemprego no Ministério do Trabalho e do imposto de renda na Receita Federal.

Se o INSS não descobre que o aposentado tem capacidade em função de perícia médica especializada, vai descobrir por outros meios. E aí que é problema. Como não houve aviso espontâneo do trabalhador, ao se denunciar que ficou bom da saúde, o Instituto entende que houve má-fé do segurado ao ficar calado que estava trabalhando.

A punição vai ser comprar uma briga com o INSS, mas não vale colocar o nome da pessoa no cadastro da Dívida Ativa, já que não existe previsão disso na lei. A Previdência pode cobrar o atrasado, com juros e correção, por meio de ação de cobrança.

A restituição da importância recebida indevidamente, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser atualizada e feita de uma só vez ou mediante acordo de parcelamento, independentemente de outras penalidades legais.

O INSS ou a Controladoria-Geral da União podem identificar o recebimento concomitante de benefício de aposentadoria por invalidez e de remuneração e, da mesma forma, iniciar procedimento administrativo de verificação da regularidade de manutenção do benefício. Todavia, a autarquia tem que dar o direito de defesa para quem está sendo acusado. Se a pessoa não for intimada para dar suas explicações, a cobrança do INSS é considerada ilegal. E pode ser anulada. Até a próxima.




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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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