GUAMARÉ RN-Ver Gustavo Henrique: “O prefeito falsificou um documento público votado por esta casa e induziu o juiz a erro, alguém tem noção do que estou dizendo ?”


Irineu Cândido – Todos sabem da luta que o SINDSERG tem travado para que o prefeito Hélio Miranda cumpra projeto que foi aprovado no ano 2016, sobre o plano de cargos e salários. Luta justa por que já faz mais de uma década que os servidores não tem aumento de salários, mesmo a cidade sendo uma das maiores arrecadações do estado do RN.

Pois bem – Na sessão de hoje(23), o vereador Gustavo Henrique deixou todos boquiaberto com seu depoimento – inclusive o grupo do prefeito que perdeu o foco das discussões na tribuna – O vereador disse de uma forma convicta que “… Projeto do plano de cargos e carreira do servidor chegou a Câmara e foi votado( acho que no final de junho do ano passado) essa câmara deliberou sobre o plano de cargos e carreira do servidor, depois dessa conquista, onde muitos colegas aqui estiveram presentes, foi um dia de muita euforia dos servidores públicos do munícipio, porque se tratava de um ganho real, era uma luta de muito tempo que estava sendo encerrada, encerada com gloria.”

Porém – Segundo depoimento do vereador “ o próprio  texto do projeto de lei já veio com uma imposição que submetia que os servidores aguardassem 180 dias para que aquela Lei pudesse vigorar. E esses 180 dias terminava no início de janeiro deste ano. Mas o prefeito não  fez como previa a Lei.”

Mas – O vereador deixou claro que decorrido o prazo, a atitude do prefeito – que diga-se de passagem é o mesmo – foi simplesmente o silêncio. Isso por si só já provocou entre os servidores do munícipio uma tristeza peculiar em toda categoria que buscava reconhecimento trabalhista.

O prefeito simplesmente fugiu de sua responsabilidade em aprovar o projeto após decorrido os 180 dias. Com isso obrigou o sindicato da classe a ingressar com medida judicial – já que o prefeito do município era autor de uma lei que garantia um reajuste salarial –  no entanto foi aprovado e ele não cumpriu.

Baseado na argumentação do sindicato que entrou com recurso, o juiz imediatamente deferiu a liminar, reacendendo a chama da esperança de cada servidor público de Guamaré.

Pasmem senhores – O vereador Gustavo Henrique se surpreende com a postura do atual gestor de Guamaré, dizendo, que  “ o prefeito não cumpriu a decisão, como também recorreu da decisão judicial….Mas o prefeito recorreu e ganhou. Os argumentos que ele usou em juízo obrigaram o juiz reconsiderar a liminar e tudo voltou ao estado anterior.”

Entretanto – O vereador consciente do que os edis haviam aprovado em 2016, se sentiu na obrigação de analisar com detalhes a documentação que foi aprovado e a documentação que foi publicada pelo prefeito Helio Miranda. Pois tal publicação conduziu o magistrado oferecer posição em favor do prefeito.

O crime comprovado – Ao consultar documentação, o vereador percebeu que “ …um dos argumentos utilizados pelo prefeito para não cumprir com sua obrigação, alegava que no artigo quarto da LOA constava que o munícipio por um ano estava impedido de reajustar vencimento de servidores….É fato que se isso constasse de verdade na Lei o juiz tinha mais que reconsiderar. Mas acreditem, acreditem que o prefeito FALSIFICOU UM DOCUMENTO PÚBLICO VOTADO POR ESTA CASA E INDUZIU O JUIZ A ERRO…Alguém tem noção do que estou dizendo? O juiz foi induzido a erro a partir de um documento falso que foi juntado.”

Foto reprodução – Documento original

Foto reprodução – Documento adulterado publicado pela prefeitura

Falsificação de documento público – Segundo Artigo 297 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Leia mais em: http://guamarenews.com/#ixzz4i13MkYJI

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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