GUAMARÉ RN-Súmula 681 do STF é convertida em súmula vinculante


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 101, que converte o texto da Súmula 681, da Corte, em súmula vinculante. O novo verbete tem a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

Fonte: STF

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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