Foto: Plenário TST

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Cristiano Carlos – A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior, da Câmara dos Deputados, analisa projeto de lei que limita a penhora sobre o faturamento das empresas em 20% do valor mensal, deduzida a folha de pagamento, em casos de execuções trabalhistas na Justiça.

PL 3083/2019 altera dois artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, segundo o texto, tem o objetivo de permitir o prosseguimento da execução judicial sem colocar em risco o desenvolvimento das atividades empresariais. Atualmente, não há limites para a penhora.

A proposta possibilita, também, a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas a partir da determinação judicial da penhora de percentual sobre o faturamento.

Para o autor do projeto, deputado federal Marcos Pereira (PRB-SP), as mudanças não necessárias, pois protegem as finanças das empresas e podem colaborar para a melhora da economia. “No cenário de crise – de dificuldade – pelo qual o Brasil passa, é importante que a penhora não recaia sobre a receita integral das empresas. Para que possam continuar pagando os salários dos funcionários que estão trabalhando, continuar pagando impostos e fornecedores”, pondera Pereira.

Ainda de acordo com a redação do PL, ocorrem “abusos” nas penhoras. “Na pressa de finalizar a execução, são bloqueados altos percentuais do faturamento. Isso compromete o funcionamento da empresa e ameaça a extinção de dezenas ou milhares de empregos”, conclui o texto.

Pereira ressalta que o limite estipulado pelo projeto – de 20% do valor mensal – garante aos reclamantes de ações trabalhistas o recebimento dos valores das indenizações sem “sacrificar” as finanças dos empreendimentos por inteiro. “Se você penhora 100% da receita, a empresa fica inviabilizada de honrar outros compromissos que eventualmente tenha assumido. E os 20%, evidentemente, garantiriam o pagamento desses credores que já estão habilitados”.

Proteção ao Interesse Coletivo

O especialista em Direito do Trabalho Luiz Carlos Robortella é a favor da medida. Para o jurista, essa mudança protegeria o interesse coletivo contra o interesse individual. “É muito razoável que haja limitação para que a empresa não fique, de um momento para outro, sem condições de pagar salários, o que vai prejudicar exclusivamente a sua atual força de trabalho”.

Para Robortella, é “comum” a Justiça do Trabalho decretar bloqueio total das contas das empresas condenadas em ações, sem avalição prévia. Isso, em sua avaliação, causa transtornos “graves” às firmas. “Então, é necessário haver limites, porque os juízes costumam fazer penhoras, às vezes em dinheiro, em contas bancárias, sem sequer a empresa saber que há uma execução”, justifica.

O projeto de lei terá relatório do deputado Federal Vinicius Carvalho (PRB-SP). A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior abriu prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao texto, nesta última quinta-feira (13).

Números

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre os meses de janeiro e setembro de 2018, quase 1,3 milhão de processos trabalhistas foi instaurado em todos os estados.

Apenas o Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região – que abrange a capital São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista –, julgou 152.342 mil processos, do total de 191.098 mil distribuídos aos 94 desembargadores da corte, em 2018.

No período, foram realizadas quase 590 mil audiências, com mais de R$ 978 milhões empenhados das empresas em favor dos reclamantes, em ações judiciais.