Por Luciano Oliveira

Faltando menos de um ano para as eleições de 2020, em Guamaré o atual cenário indica polarização ou não entre governismo e oposição no campo majoritário, isso porque até o momento, existe um terceiro nome para concorrer ao executivo guamareense.

Já em se tratando de eleição proporcional, a movimentação é intensa. Detentores de mandato na Câmara Municipal e propensos pré-candidatos a cadeira na Casa, não param. Uns buscam acordos e a formalização de alianças entre partidos, outros trabalham o fortalecimento das siglas melhores estruturadas, visto que a eleição do próximo ano será uma prova de fogo para muitos vereadores que tentarão a reeleição e para aqueles que postulam chegar lá.

No geral e Guamaré está inserida nesse contexto, o fim das coligações para cargos proporcionais vai reduzir significativamente a quantidade de partidos. Vão sobreviver uns poucos e com isso serão banidos os candidatos sem representatividade, que antes eram eleitos de forma artificial com os chamados “puxadores de voto”. Ou seja, só será beneficiado com esse artifício candidato do próprio partido.

A pressa na definição de nomes para formar nominatas para a disputa proporcional é devido a aproximação da chamada “janela partidária”, um espaço de 30 dias, que acontece 7 meses antes das eleições para que um parlamentar mude de legenda sem o risco de perder o mandato.

Em Guamaré, nas esquinas e nas rodas de amigos ouve-se muito falar nesse novo formato de eleição para o cargo de vereador. Porém, muitos propensos pré-candidatos e até mesmo dirigentes partidários estão precisando de uma orientação de quem entende do assunto. Estão fazendo cálculos equivocados.

O quociente eleitoral poderá ser o grande vilão nessa história. Isso, considerando que um candidato poderá ser o mais votado no município para vereador, mas se o seu partido não atingir o quociente eleitoral ele não será eleito.

Exemplo

Seria o caso do quociente eleitoral de um partido ser 2 mil votos e esse partido concorrer na proporcional com oito candidatos, sendo que um deles obteve 1.500 e os outros sete juntos não somaram 500 votos, totalizando 1.900 votos, por exemplo. Nesse caso, mesmo o candidato que obteve 1.500 não seria eleito pelo fato da soma dos votos obtidos pelo seu partido não ter alcançado o quociente eleitoral, que foi equivalente a 2 mil votos.

Tomando como base alguns exemplos veiculados logo que o assunto fim das coligações proporcionais veio à tona, fica claro que quanto mais candidatos o partido levar para os seus quadros, mais chance terá de garantir representatividade no Legislativo municipal.