GUAMARÉ RN-Lava Jato: Os equívocos de Sérgio Moro e MPF segundo Paulo Roberto Costa


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Jornal GGN – Na petição enviada ao juiz federal Sergio Moro nesta quinta-feira (9), a defesa do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, um dos principais delatores da Lava Jato, reafirma tudo que foi dito às autoridades da operação que investiga os casos de corrupção na estatal – embora a Folha de S. Paulo tenha noticiado que Costa “mudou” o depoimento dado em 2014.

O objetivo da petição é o perdão judicial a Costa, mas a defesa aproveitou para listar 17 itens na denúncia apresentada pelo MPF e nas informações colhidas por Moro que precisam de “pontuação”. Em alguns casos, os advogados rebatem informações prestadas por outros investigados.

O primeiro item repercutiu na mídia nesta sexta-feira (10), pois o tema já havia rendido manchetes escandalosas sobre a destinação de 1% a 3% de “propina” a partidos políticos da base governista.

Segundo a Folha, Costa “recuou” da informação de que a propina aos partidos era fruto de “superfaturamento” em contratos assinados pela Petrobras com o cartel de empreiteiras. Segundo o delator, não é correto falar em “sobrepreço” nos contratos porque os valores saiam, na verdade, da “margem de lucro” das empresas.

“Os valores dos contratos assinados pela Diretoria de Serviços variavam entre 15% e mais 20%. As empresas repassavam em média até 3% (1% para o PP e 2% para o PT) . Estes valores eram retirados da margem das empresas. Assim, se uma empresa oferecia uma proposta de 15% acima do orçamento básico e repassava os 3% ela ficava com o lucro de 12%, no caso de não repasse, ficaria com um lucro de 15%. (…) Assim não se pode dizer que houve sobrepreço.”

Ao contrário da Folha, o Estadão sustentou que, com essa observação, Costa esclareceu esse ponto específico das denúncias. De qualquer maneira, a fala tem potencial para impactar na Operação Lava Jato. As autoridades envolvidas terão de apurar se resta prejudicada a versão de que o cartel combinava sobrepreço com o envolvimento de políticos e funcionários da Petrobras, lesando os cofres da estatal com obras superfaturadas.

Propina x dinheiro não declarado

Outro item corrigido pela defesa de Paulo Roberto Costa diz respeito à interpretação equivocada por parte do juiz Sergio Moro de que o dinheiro apreendido na casa do ex-diretor era fruto de propina. Segundo a correção, o montante foi obtido de maneira legal, ao longo de seus anos na Petrobras, mas não foi declarado à Receita Federal. Na denúncia, Moro transformou “valores não corretos” em “propina”. A petição contém trecho de interrogatório sobre a origem dos recursos:

— E esses valores que foram apreendidos na sua residência, que era setecentos e sessenta e dois mil reais, cerca de cento e oitenta mil reais e mais dez mil euros, qual que era a origem desses valores – perguntou o juiz federal.

É, a parte de euros e de dólar eram valores meus. De dólar que eu tinha durante a vida toda guardado, e euros tinha dez mil euros lá de uma viagem que eu fiz à Europa, tinha feito há pouco tempo. Os valores, os outros, era setecentos e poucos mil reais, eram valores não corretos – respondeu Costa.

A defesa de Costa ainda corrigiu a denúncia de que o cartel de empreiteiras atuava na Petrobras “de forma plena e consistente, ao menos de 2004 a 2013”. “(…) os contratos, desde o orçamento básico do projeto à licitação em si, eram enviados para aprovação e assinatura da Diretoria Executiva, para somente após ser conduzido pela Diretoria de Serviços. Antes do final de 2006 não havia nenhuma obra de grande porte na área de atuação do defendente [Costa].”

Nos itens restantes, há as seguintes ressalvas:

– Paulo Roberto Costa não conhecia as empresas de fachada de Alberto Youssef
– O delator desconhece também os trabalhos da Labogen e da Petroquímica
– Costa não operava lavagem de dinheiro
– Costa não tratava de valores com Julio Camargo nem com ninguém. Esse papel era José Janene e, depois, de Youssef
– Nada se concretizou no que tange o recolhimento de fundos, com ajuda de Costa, para a campanha do senador Lindbergh Farias (PT). E Costa também não teve tratativas com Mateus Coutinho, da Construtora OAS
– Nas obras dos gasodutos Pilar-Ipojuca e Urucu-Coari participaram as diretorias de Gás e Energia (à época, com Graça Foster) e Serviços (Renato Duque), e não da Diretoria de Abastecimento, ao contrário do que consta na denúncia
– Costa não conhecia Rogério Cunha, da Mendes Junior
– Ao contrário do que consta na denúncia do MPF, não é correto dizer que a Petrobras admitia “funcionários inexperientes”. “O processo interno sempre foi muito rígido e seu quadro de funcionário sempre foi muito bem qualificado e com experiência.” “(…) as normas da Petrobras eram seguidas à risca. O processo [de contratação] passava pelo Jurídico e somente seguia para a Diretoria Executiva depois de aprovado pelo órgão jurídico”. E ao contrário do que diz a denúncia, a estatal segue “o processo licitatório nos termos da Lei 8.666/93.” Quanto a contratos aditivos, a Diretoria Executivo só deliberava após a aprovação da Diretoria de Serviços.
– Costa, em várias oportunidades, aprovou a participação de empresas de menor porte nas licitações da Petrobras, mas foi “criticado pelas empresas do cartel”, que diziam que ele iria “quebrar a cara”
– A informação constante na denúncia do MPF de que Costa e Youssef recebiam com antecedência uma lista com as empresas que venciam as licitações é uma “inverdade”. O que Costa sabia é que as empresas que integravam o cartel certamente participavam do certame

Como Paulo Roberto Costa foi o primeiro a firmar o acordo de delação premiada na Lava Jato, os advogados pedem que seja concedido a ele o perdão da justiça ou a redução da pena. Costa está em prisão domiciliar, no momento.

A petição, na íntegra, está disponível aqui.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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