GUAMARÉ RN-IMPROBIDADE – Justiça condena dois ex-prefeitos de Guamaré


MPRN denunciou José Câmara e Auricélio Teixeira
Os ex-prefeitos de Guamaré, José da Silva Câmara (Dedé Câmara) e Auricélio dos Santos Teixeira, foram condenados, respectivamente, por crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Com cerca de 15 mil habitantes, Guamaré faz parte da microrregião de Macau, na Costa Branca potiguar.
A condenação atende à denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Macau, que o acusou José da Silva Câmara de nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de Lei. Ele deverá cumprir 18 meses de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos. A Justiça entendeu que ele descumpriu normas constitucionais na contratação por meios ilegais de 674 servidores, sob a denominação de temporários, para exercerem diversas funções junto ao município, ocasionando dano ao erário no montante de mais de R$ 2 milhões.
Na Ação Penal, o MPRN comprovou que as contratações temporárias alcançaram cargos de serviços sem especialidade ou excepcionalidade, ao contratar pessoas para desenvolver serviços comuns que não se ajustam e nem se confundem com as legítimas funções de direção, chefia e assessoramento, comprovando uma contratação completamente ilegal e em confronto aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
José da Silva ainda foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos, o que deverá ocasionar na sua dispensa e consequente afastamento de suas funções públicas como professor junto ao município de Guamaré.
Já o outro ex-Prefeito da cidade, Auricélio dos Santos Teixeira, foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o ex-gestor fez uso da contratação direta de gêneros alimentícios para possibilitar a distribuição respectiva à população local, coincidentemente, no mesmo período em que ocorreram eleições municipais em Guamaré, no ano de 2007, que elegeram o ex-gestor como prefeito da cidade.
Muito embora Auricélio alegasse que a contratação ocorreu dentro dos ditames legais, em virtude da existência de situação de emergência administrativa no município, tal argumento mostrou-se completamente incompatível com a realidade, uma vez que o referido decreto emergencial encerrou seu período de vigência 20 dias antes da assinatura do contrato de prestação de gêneros alimentícios.
Como sanção, foi aplicada ao ex-prefeito multa civil nos valores correspondentes a quatro vezes o valor da última remuneração percebida pelo condenado, devidamente corrigida monetariamente, contado da época do fato até a data do efetivo pagamento, que deverá ser revertida em favor dos cofres públicos do Município de Guamaré.

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