Créditos – TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) desaprovou as contas da Prefeitura de Guamaré, relativas aos anos de 2006 e parte de 2007, e determinou a ex-prefeitoo ressarcimento ao erário do montante de R$ 8,72 milhões. Ficou decretada ainda a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e de 12 empresas, que prestaram serviços à Prefeitura, mas que tiveram as prestações de contas reprovadas. As empresas também foram condenadas a ressarcir, solidariamente, parte do dano ao erário.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujo voto foi acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, a desaprovação das contas é fruto de uma série de irregularidades identificadas durante inspeção extraordinária realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) da Corte de Contas, entre elas despesas sem comprovação, divergências no saldo de conciliação bancária, pagamentos sem nota fiscal, dispensa indevida de licitação, entre outros.

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas identificou o total R$ 6,898 milhões em despesas sem a devida prestação de contas. Não foram encontrados, nas contas do ano de 2006, documentos que comprovassem a utilização de R$ 3,966 milhões, além de ter sido identificado divergências no saldo bancário do Município relativas aos gastos de R$ 1,74 milhão sem comprovação. Já em relação a 2007 foi identificado R$ 1,192 milhão sem documentação comprobatória.

Entre as irregularidades identificadas, também está o pagamento de R$ 116 mil, em 2006, de despesas com salários e encargos dos atletas do Guamaré Esporte Clube. De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson, a despesa não atende o interesse público e os valores investidos no clube de futebol devem ser ressarcidos pelo gestor.

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