FOTOS IMAGENS-Vídeo mostra deficiente mental sendo agredido e arrastado por motorista em rodoviária de MT


Um vídeo que mostra um deficiente mental sendo agredido e retirado arrastado de um ônibus intermunicipal por um passageiro e por um motorista uniformizado na rodoviária de Sinop, a 503 km de Cuiabá, viralizou nas redes sociais. Jadilson Luiz Ferreira, de 33 anos, tentava embarcar no ônibus para acompanhar a mãe dele, que estava a caminho de Cuiabá para tratamento de saúde. O caso aconteceu na terça-feira (20).

A mãe dele, Araci Luiza Ferreira, de 66 anos, contou que estava indo para Cuiabá para uma consulta pré-operatória. A mãe havia comprado passagem para ela e o filho, que tem transtorno mental.

“Como ele não tem paciência para esperar, falou que não iria mais. Mas quando me viu entrando no ônibus, quis embarcar comigo. Mas o motorista não deixou porque ele estava sem máscara”, conta Araci.

A máscara de proteção contra a Covid-19 é obrigatória para embarcar.

Araci conta que não viu a agressão acontecer, pois assim que Jadilson foi impedido de embarcar, ela ligou para um parente ir buscá-lo na rodoviária e achou que ele estava lá. Ao chegar em Cuiabá, a mãe viu os vídeos que estão circulando nas redes sociais.

Ela voltou para Sinop no mesmo dia. Nesta sexta-feira (23), Araci protocolou denúncia na Defensoria Pública Estadual. Afirmou que irá registrar boletim de ocorrência também.

“Ele [Jadilson] ficou transtornado com a situação. Vê o vídeo e chora”, relata a mãe.

Outro lado

 

A empresa Verde Transportes, responsável pelo ônibus em que a vítima embarcava, emitiu nota repudiando as agressões registradas e disse que já tomou as medidas cabíveis para colaborar com as autoridades policiais e identificar os responsáveis pelo ocorrido.

“O fato ocorrido e apurado até o presente momento foi que o passageiro, vítima das agressões, foi devidamente embarcado pelo motorista da empresa de forma prioritária e se acomodou no interior do veículo.

Porém, enquanto o motorista realizava o embarque dos demais passageiros, se iniciou um tumulto no interior do ônibus, que resultou na retirada do passageiro para a plataforma de embarque, pelo terceiro de camiseta branca, ainda não identificado”, diz trecho da nota.

Segundo a empresa, após a retirada, um terceiro, uniformizado com uma camisa social azul, já identificado como sendo motorista de uma empresa concorrente da Verde Transportes, deu continuidade as agressões e arrastou a vítima pelo chão do terminal rodoviário.

“Reitera-se que os funcionários ou prepostos da Verde em nada concorreram para a ocorrência dos fatos. O motorista da Verde Transportes, devidamente identificado ao fundo do vídeo, vestindo uma camisa branca, não teve nenhuma participação nos lamentáveis fatos registrados”, informa outro trecho.

A administração da rodoviária informou que não houve nenhum funcionário do terminal envolvido e que é contra essas agressões.

O motorista uniformizado seria da Satélite Norte. A empresa informou, por meio de nota, que os profissionais passam por rotineiros programas de treinamento e que a empresa não pactua com este tipo comportamento.

“Estamos apurando se a pessoa em questão, pertence ao quadro de profissionais da empresa para que todas as providencias cabíveis sejam tomadas”, diz trecho.

Uso da máscara por deficientes

 

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede-MT), emitiu nota de repúdio.

“Casos de violência contra pessoas que possui algum tipo transtorno e deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e não consegue utilizar a máscara são recorrentes. Recentemente, uma mãe não pôde fazer uma viagem aérea com o seu filho que possui transtorno do espectro autista por ele não conseguir utilizar a máscara”, diz trecho da nota.

O Conede informa que a Lei 13.979/2020 dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual no caso de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento de proteção, conforme declaração medica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

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