FOTOS IMAGENS-Interferência externa não se justifica nem para anular gol ilegal


Confusão durante a partida entre Fluminense RJ e Flamengo RJ, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro 2016, no Estádio Raulino de Oliveira em Volta Redonda (RJ), nesta quinta-feira (13). Marcello Dias/Futura Press
Confusão durante a partida entre Fluminense RJ e Flamengo RJ, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro 2016, no Estádio Raulino de Oliveira em Volta Redonda (RJ), nesta quinta-feira (13). Marcello Dias/Futura Press
Confusão durante a partida entre Fluminense RJ e Flamengo RJ, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro 2016, no Estádio Raulino de Oliveira em Volta Redonda (RJ), nesta quinta-feira (13). Marcello Dias/Futura Press
Confusão durante a partida entre Fluminense RJ e Flamengo RJ, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro 2016, no Estádio Raulino de Oliveira em Volta Redonda (RJ), nesta quinta-feira (13). Marcello Dias/Futura Press

Será um texto curto – poderia escrever um tratado jurídico sobre o tema – porém tenho esperança que seja de fácil entendimento diante de mais uma balbúrdia na Série A do Campeonato Brasileiro.

O STJD suspendeu, até julgamento do mérito, a vitória do Flamengo sobre o Fluminense por 2 a 1. O tricolor carioca alegou que ocorreu uma ilegalidade passível de anulação do jogo, já que entende que houve interferência externa para formar o conjunto de convencimento do árbitro Sandro Meira Ricci.

O dono do apito, depois de uma grande confusão, anulou o gol efetivamente ilegal do Fluminense.

Pois bem. São seis pontos que eu quero destacar nesta situação.

1. Não é possível que não se compreenda: o gol do Flu estava impedido, mas Interferência externa, algo não previsto na regra, é muito mais grave do que validar gol ilegal;

2. As pessoas têm grande dificuldade em respeitar as leis quando elas ferem seus interesses, ainda mais clubísticos. É algo rasteiro demais;

3. Jamais a moralidade pode estar acima da regra do esporte. Não faz o menor sentido. É anárquico e caótico;

4. Já é absurdo o torcedor fanático não entender que interferência externa não é aceitável nem pra anular gol ilegal (repito, afinal, é uma violação contaminadora definitiva do princípio do jogo), mas jornalista defender essa tese é espantoso;

5. Justificar a interferência externa pra invalidar gol ilegal é, nas devidas proporções, fazer justiça com as próprias mãos. Inaceitável;

6.  É lamentável que as pessoas continuem baseando suas opiniões levando em consideração apenas os benefícios destinados aos times pelos quais torcem.

Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.