FOTOS IMAGENS-Ex-prefeito de Malta é condenado por comprar medicamentos sem licitação, na PB



Um ex-prefeito de Malta, no Sertão da Paraíba, foi condenado por improbidade administrativa. Ajácio Gomes Wanderley foi denunciado por fazer contratos sem licitação, omitir recolhimentos previdenciários e aplicar remunerações insuficientes ao magistério. Na sentença ele foi condenado a pagar multa e ainda perdeu os direitos políticos por cinco anos. A decisão cabe recurso.

Nas denúncias, Ajácio foi acusado de comprar medicamentos, alimentos e locar veículos sem realizar licitação, no valor de R$ 87.398,69. Além disso também foi denunciado por omitir recolhimentos previdenciários no valor de R$ 34.049,05 e aplicar índices insuficientes na remuneração e valorização do magistério e na manutenção do desenvolvimento do ensino, no percentual de 59,39%. Nessa última ele foi inocentado.

Na sentença, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 121.447,74, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e perda da função pública ou cargo público ocupado no momento da prática do ato ímprobo. A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo e foi proferida no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Judiciário estadual.

G1 não conseguiu contato com o ex-prefeito de Malta.

Em relação a compra dos produtos em licitação e sobre a omissão de recolhimentos previdenciários, o juiz considerou que as condutas se enquadram na Lei de Improbidade. “Ao dispensar indevidamente o processo licitatório para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e locação de veículos, incorre na prática atos de improbidade administrativa, devendo o ex-gestor ser responsabilizado, com fulcro no artigo 12 da Lei nº 8.429/92”, disse o juiz.

Já sobre a omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias, o juiz Rúsio Lima observou que o ex-gestor não apresentou elementos probatórios capazes de desconstituir as provas produzidas pelo Ministério Público, alegando, tão somente, que fora realizado parcelamento, diante da dificuldade financeira que atravessou o município.

“No caso em apreço, a ação omissa do demandado causou perda patrimonial ao erário devido ao parcelamento, vez que ocasionou o pagamento de juros de mora, onerando a administração pública”, enfatizou o magistrado.

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